O governo dispensou, por meio de portaria conjunta de quatro ministérios, a exigência de apresentação à companhia aérea de teste negativo de Covid como condição para entrada no país de brasileiros ou estrangeiros vacinados.
De acordo com a portaria, assinada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura e publicada na noite desta sexta-feira (1º) no “Diário Oficial da União”, fica mantida a somente a exigência de apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.
Segundo informou a Casa Civil, também deixa de ser necessário o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Para brasileiros e estrangeiros que não tenham o esquema completo de vacinação — pelo menos duas doses aplicadas com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado — será exigido um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo e realizado um dia antes do momento do embarque. Está dispensada a exigência de quarentena para os não vacinados.
As regras também valem para quem pretender entrar no Brasil por via marítima ou terrestre. No caso de acesso por via terrestre, não será exigido comprovante de vacinação para brasileiros residentes no Brasil que não estejam completamente vacinados, informou a Casa Civil.
A recomendação de revisão das normas para entrada de viajantes no Brasil já havia sido feita em nota técnica emitida no último dia 23 pela Anvisa.
A Anvisa recomendou que as medidas fossem adotadas, preferencialmente, a partir de 1º de maio, mas, segundo a portaria do governo, já estão em vigor.
De acordo com a nota da Anvisa, a recomendação foi motivada pela ampliação da cobertura vacinal no país e a tendência de redução de novos casos e de mortes por Covid-19.
Mas, segundo o documento, é necessário investimento na vigilância em pontos de entrada de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres para se evitar o risco de ingresso de novas variantes no país .
Segundo a Anvisa, ainda há “questões em aberto” em relação às medidas sanitárias de combate à Covid-19, como a duração da proteção vacinal e as possibilidades e consequências de reinfecção.
“Além, disso, pode existir a possibilidade da sazonalidade do surto, com impacto ainda longo e necessidade de adaptação”, destaca a nota.
De acordo com a Anvisa, as recomendações da nota técnica podem ser revistas se houver “mudanças no cenário epidemiológico ou diante da necessidade de adoção de medidas sanitárias em fronteiras para salvaguardar a saúde da população”.