Ministra é relatora de ações do chamado 'pacote verde', que discute políticas socioambientais adotadas no país. André Mendonça anunciou que vai pedir vista (mais prazo para analisar os processos).
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia votou nesta quarta-feira (6) para determinar que o governo federal elabore, em 60 dias, um plano para retomar o efetivo combate ao desmatamento na Amazônia, garantindo a máxima proteção do meio ambiente e execução de políticas públicas.
Cármen Lúcia é relatora da maior parte do chamado “pacote verde”, que discute políticas socioambientais adotadas no país nos últimos anos. Ao todo, estão sendo julgadas pelo Supremo sete ações que contestam diversas políticas ambientais adotadas pelo governo Bolsonaro.
O voto da ministra se estendeu por duas sessões. Além do plano que deverá ser elaborado pelo governo, Cármen Lúcia defendeu também que o STF, diante da gravidade do quadro de insuficiência União, deverá apresentar plano específico de fortalecimento institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Fundação Nacional do Índio (Funai) em 60 dias.
Após o voto da relatora, o ministro André Mendonça anunciou que vai pedir vista, ou seja, mais prazo para analisar os processos.
Voto da relatora
Cármen Lúcia é relatora da maior parte do chamado “pacote verde”. A ministra votou em duas ações:
Em seu voto, Cármen Lúcia reconheceu que há uma violação sistemática de vários princípios constitucionais na política ambiental do governo Jair Bolsonaro.
Segundo a ministra, está configurado o chamado “estado de coisas inconstitucional” nas ações ambientais definidas pelo governo federal nos últimos anos.
O estado de coisas inconstitucional surgiu a partir de decisões da Corte Constitucional Colombiana e foi reconhecido, pela primeira vez no STF, quando a Corte analisou a situação do sistema prisional. Ele é caracterizado por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, com potencial para atingir um grande número de pessoas.
Não é frequente o STF reconhecer o estado de coisas inconstitucional. Na prática, quando isso acontece, o Poder Judiciário fica autorizado a estabelecer diálogo com os demais Poderes, fixando e acompanhando medidas em busca de concretização de direitos fundamentais.
A ministra também defendeu que ficou comprovado o enfraquecimento do quadro normativo em matéria ambiental e apontou uma série de problemas para o setor:
Em seu voto, a ministra afirmou que o Estado não pode retroceder na preservação ambiental e que é obrigação do poder público garantir a preservação do meio ambiente com uma atuação eficiente.
A ministra disse ainda que o governo reduziu a proteção da Amazônia.
“Eu temo por uma coisa que nós do direito constitucional, especialmente professores de Direito do Estado, sabemos que é a chamada caquistocracia. Tem a democracia, que é o governo dos melhores. E tem o pior dos mundos, que é a caquistocracia, os piores governando os piores. Não basta ter pessoas, como eu também li naquela passagem de Alberto Torres, que já denunciava haver pessoas incapazes, e que nestes autos expressamente é anotado. Não se quer que o mundo, depois de ter avançado tanto, tenha a visualização ode erosões democráticas com derivações para as erosões e destruição também em terras e florestas, porque isso atinge não um desastre ambiental, mas um desastre humanitário, um desastre da própria humanidade”, disse a ministra.
Cármen Lúcia afirmou também que houve uma espécie de maquiagem do governo nos números do desmatamento.
“As operações foram mantidas, o que se comprova nos autos com números, mas sem eficiência sem estratégia, sem cumprimento do regulamento do Ibama. Portanto, sem resultado de eficiência na fiscalização para evitar a permanência de estado de omissão fiscalizatória e afrouxamento administrativo que estimula e reforça a prática de ilegalidade e crimes”, disse Cármen Lúcia.
Para a ministra, houve um “estado teatral em matéria ambiental”.
“Mesmo que tenham ocorrido as condutas, tendo ocorrido aquelas fiscalizações rotineiras, não são objeto de lavratura autos, não há referência a áreas que precisam ser embargadas, não há bens apreendidos se for o caso. Não autuadas as infrações eventualmente constatadas, mesmo que se tenha operações realizadas, o que se tem é aparência de algo que não se volta ao cumprimento dos objetivos de eficiência administrativa fiscalizatória, constituindo o que eu estou chamando de um engodo administrativo, e que Guterres chamou de um descumprimento de tarefas. E, mencionei antes, o estado teatral em matéria ambiental, faz de conta que se faz algo, e, de forma extremamente contundente disse o secretário-geral da ONU, é mentira.”, disse a ministra.