O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, publicou nesta sexta-feira, 8, o edital convocando para o dia 2 de maio, às 10 horas, as eleições indiretas para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado, vagos com a renúncia do ex-governador Renan Filho, no último dia 2, e de seu vice, Luciano Barbosa, que abriu mão do cargo ao eleger-se prefeito de Arapiraca, em dezembro de 2020.
O edital de convocação, publicado no final desta tarde no Diário Oficial Eletrônico do Poder, obedece ao que preceituam o parágrafo 3º da Constituição Estadual e a Lei estadual nº 8.576/2022, que estabelece as regras para a realização do sufrágio, no caso de vacância dos cargos em questão, nos dois últimos anos do período governamental, cabendo ao Legislativo realizar a eleição, por meio do voto dos deputados integrantes do Poder, em sessão extraordinária, exclusiva para esse fim, no plenário da Casa.
De acordo com o edital, o interessado em disputar um dos cargos deverá apresentar registro de candidatura perante a Mesa Diretora do Legislativo, em até 72 horas antes da realização da eleição. Qualquer cidadão ou cidadã poderá se inscrever a um dos cargos, desde que brasileiro maior de 30 anos e respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade. A inscrição deve ser apresentada ao serviço de Protocolo Geral da Assembleia Legislativa até as 10 horas do dia 29 de abril. No edital consta ainda a relação da documentação exigida e demais procedimentos a serem adotados pelo candidato.
As inscrições serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder, correndo a partir dessa data o prazo improrrogável de 48 horas para apresentação de eventual pedido de impugnação, que será submetido à Mesa Diretora para decisão imediata. A sessão será comandada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, e, logo que verificada a presença da maioria de seus membros, terá início a chamada para a votação, que ocorrerá mediante voto nominal e aberto, e em escrutínios distintos: o primeiro, para o cargo de governador, e o outro, para vice-governador, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados.