Justiça

Concurso 2006: STF determina que Estado nomeie mais 533 policiais militares da Reserva Técnica

/Secom AL

Em mais uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, remanescentes de concurso são, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), nomeados pelo Governo do Estado. Desta vez, a conquista contempla 533 candidatos da reserva técnica, aprovados para o cargo de soldado combatente da Polícia Militar de Alagoas no certame de 2006. A nomeação consta no Diário Oficial do Estado, datado de 7 de abril de 2022, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas e governador em exercício, Klever Loureiro. Em 2018, atendendo também a uma ação civil pública ajuizada pelo MPAL, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o Governo do Estado nomeasse 300 concursados da mesma reserva técnica, a convocação ocorreu um ano após por ordem do STF. Agora, com o STF reconhecendo a repercussão geral à tese sustentada pela 19ª Promotoria de Justiça e as duas decisões, o número de nomeados contabiliza 833.

O Ministério Público sustenta desde o início que , ao deixar de convocar os concursados, o governo do Estado atropelava o princípio da eficiência do serviço público e do dever de estado de prestação da segurança pública. Dessa forma, a omissão do Estado, no entendimento dos promotores de Justiça, favorecia diretamente a violência, colocando em risco a ida do cidadão.

Em seus pedidos ao juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, os promotores de Justiça Cecília Carnaúba e Jamyl Gonçalves conclamaram que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da omissão do Estado de Alagoas em nomear tais integrantes do concurso público regido pelo edital nº 003/2006/SEARHP/PM, enfatizando que o mesmo violaria o art. 37 da Constituição Federal, além de ofender também a Lei Estadual nº 6.420 de 15 de agosto de 2003.

Outrossim, os promotores solicitaram que a Justiça determinasse, imediatamente, a nomeação todos os integrantes da reserva técnica, o que ocorreu por decisão do STF na última quinta-feira (7).

Para o MPAL não era justificável o governo do Estado ignorar a necessidade de convocar homens e mulheres da reserva técnica para reforçar a tropa, quando Alagoas era o estado mais violento da federação e Maceió amargava o 5º lugar de cidade mais violenta do mundo. Como reforço, na ação impetrada, os representantes ministeriais destacaram os dados disponibilizados pelo ‘Mapa da Violência 2011’ apontando que no estado 60,9% de mortes vitimando jovens eram decorrentes de homicídios. Logo, os concursados da reserva técnica assumindo o posto de soldado dariam suporte à ostensividade e, consequentemente, somariam na proteção à sociedade.