A menina de cinco meses abandonada pela mãe ainda na maternidade será, após recusa da guarda por parte da tia, encaminhada para adoção. O caso foi analisado, nesta terça-feira, 12, em audiência no Lar de Amparo a Crianças para Adoção (LACA).
A tia recusou a guarda da criança, visto que já é responsável por cuidar de duas outras sobrinhas – irmãs da menina – e diz não ter condições financeiras para mais uma.
A menina foi deixada pela mãe na Maternidade Santa Mônica logo após o nascimento. A maternidade acionou o Conselho Tutelar, que encaminhou a criança ao LACA. A genitora já foi identificada e está em situação de rua, ela responde processo criminal por tráfico de drogas e está em liberdade provisória.
De acordo com a juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível, da Infância e da Juventude, o próximo passo é remeter o caso ao Ministério Público, para que este proponha a ação de destituição do poder familiar da mãe, e a menina seja colocada no Sistema Nacional de Adoção.
A juíza reiterou que a entrega legal é um direito da mãe para proteger seu filho, pois muitas vezes a genitora age por impulso no momento de desespero e pode colocar seu filho em risco.
“Uma mãe que queira entregar seu filho para a adoção pode dirigir à 28ª Vara Cível e será acolhida sem nenhum preconceito, sem nenhum constrangimento, sem nenhum julgamento e será ouvida e esclarecida sobre a entrega legal”, disse a magistrada. A mulher do caso em questão, por outro lado, pode ser enquadrada no crime de abandono de incapaz.
“Para proteger a criança, o ECA prevê a entrega legal. Qualquer pessoa, e sobretudo os profissionais da saúde, que tiverem conhecimento de que uma mãe pretende entregar seu filho para a adoção, mesmo ainda estando grávida, deve ser encaminhá-la à 28ª Vara”, ressaltou a juíza Fátima Pirauá.