Se você acha que seu término foi ruim, confira a história de Gabriel e Jullya, Prejuízo foi de R$ 550 mil e até Neymar foi acionado
O goiano Gabriel Felipe Borges Costa, 26 anos, fez sucesso ao compartilhar nas redes um caso inusitado. O jovem terminou o relacionamento com a ex-noiva há mais de um ano, mas no auge da paixão eles compraram um apartamento em Anápolis (GO) em 2020. O casamento nunca aconteceu e até hoje eles pagam, cada um a sua parte, a prestação do imóvel avaliado em R$ 550 mil.
“Se você acha que seu término foi ruim, todo dia 10 eu e minha ex pagamos a parcela do apartamento que seria nosso quando casássemos”, compartilhou o advogado em publicação no Twitter. Gabriel fez questão de ressaltar que a relação com a ex, Jullya Thamine Saad, é boa. O problema, segundo ele, “é a parcela monetária e sentimental”.
O desespero para vender é tanto que até o craque Neymar Jr. recebeu pedido de ajuda. “Alô @neymarjr me ajuda aí mano, dinheiro de pinga pra você”, escreveu o goiano em brincadeira. A publicação já tem mais de 180 mil curtidas e 7 mil retuítes.
Gabriel afirmou que ele e a ex estão levando o hit com humor: “Estamos lidando bem com a situação, está sendo bem divertido”. Segundo o jovem, o apartamento ficará pronto em 2023 e, mesmo com o momento de fama, ainda não apareceram compradores. “Depois da publicação, algumas pessoas apareceram para olhar, mas nada foi fechado.”
Jullya, de 26 anos, não esperava o engajamento. “Estamos rindo, sendo zoados pelos nossos amigos e nos zoando”, fala. Assim como o ex Gabriel, manter contato não é o maior problema para ela. “Temos uma boa relação, tivemos um término tranquilo. Penoso mesmo é pagar, ainda mais pagar por um sonho que não sonhamos mais.”
Apesar do bom humor dos envolvidos, a situação que o casal passa é chata e custa caro. Advogado especialista em direito de família, Benito Conde orienta os casais que cogitam comprar um imóvel antes do casamento: “A compra de imóvel por casal de namorados é perfeitamente possível, porém é interessante que ambos tenham em mente que o mero namoro não é considerado união estável, não havendo um regime de bens pré-estabelecido.”
“No momento em que forem adquirir um apartamento, como casal de namorados, é importante que se firme um contrato específico para este objetivo, onde ambos passarão a ser sócios na compra dessa propriedade”, aconselha o especialista. No contrato, são definidos direitos e obrigações dos contratantes e condições em possíveis casos de desistência após a formalização.
“Caso um dos contratantes se negue a realizar o pagamento, o contrato determinará o que deverá ser feito”, destaca Conde. O advogado também recomenda a procura de um especialista. “Procurar o auxílio de um advogado especialista não é um atestado de desconfiança entre o casal, mas sim a comprovação de cuidado de ambos com o futuro de cada um.”