Juiz Carlos Bruno de Oliveira determinou convocação de aprovados em concurso público e/ou profissionais submetidos a PSS para atuarem no Hospital do Agreste e no Samu de Arapiraca
O Estado de Alagoas deverá substituir todos os profissionais contratados irregularmente do Hospital do Agreste e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Arapiraca por aprovados em concurso público da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau-AL). As decisões são desta terça (26) e quarta-feira (27) e foram tomadas pelo juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, titular da 4ª Vara Cível de Arapiraca – Fazenda Pública.
O magistrado determinou que, caso não tenha profissionais aprovados em concurso para preencher todas as vagas, o Estado de Alagoas deverá convocar os que foram submetidos a Processo Seletivo Simplificado (PSS), que esteja vigente. Se necessário, o Estado deve realizar um novo PSS em até 60 dias.
O Estado tem 30 dias para substituir os profissionais. Foram estabelecidas multas de R$ 5.000 mil e R$ 10.000 mil, respectivamente, para cada dia de descumprimento das decisões. As duas multas estão limitadas no valor de R$ 100.000 mil.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MPAL), o Hospital de Emergência Dr. Daniel Houly, localizado em Arapiraca, possui diversos profissionais contratados sem aprovação em concurso ou PSS. O órgão ministerial também ressaltou que as convocações de profissionais aprovados nas seleções públicas são insuficientes para adequada prestação dos serviços de saúde ofertados.
Ainda segundo o MPAL, em 2020 o Estado realizou PSS para atender as necessidades de combate ao Coronavírus, bem como concurso público em 2021, estando na fase de divulgação do resultado provisório, sem que tenha havido nenhuma convocação até o momento do ajuizamento das ações. Além disso, afirmou que em 2019 a Samu teria 145 vagas a serem preenchidas por concurso público.
O juiz Carlos Bruno destacou que há elementos nos autos comprovando que as contratações estão sendo realizadas de forma irregular pela Sesau-AL, sem existência de contrato de trabalho ou registro em Carteira de Trabalho, de forma temporária, utilizando apenas seleção curricular.
“O perigo da demora, por sua vez, resta evidenciado no risco concreto de manutenção da irregularidade na contratação dos profissionais do Hospital do Agreste, realizada sem a devida aprovação em concurso público ou em Processo Seletivo Simplificado (PSS), prejudicando a qualidade na prestação de serviço essencial à população.