A Justiça alagoana derrubou, nesta sexta-feira, 29, a liminar que suspendia as eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador tampões de Alagoas. Com a nova decisão, tomada de forma monocrática pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas, o desembargador José Carlos Malta Marques, o pleito está mantido para acontecer na próxima segunda-feira (2), às 10, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
O dembargador atendeu ao recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e invalidou a decisão da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, proferida na última quarta-feira (27), que atendeu ao processo pedindo a suspensão das eleições, movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
“Defiro parcialmente o presente pedido de suspensão de liminar, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública Estadual nos autos da ação ordinária nº 0713378-79.2022.8.02.0001, até o trânsito em julgado da referida ação”, diz um trecho da decisão.
O presidente afirmou que, apesar de o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ter nomeado o processo de ação ordinária e de tê-lo protocolado perante o juízo de primeiro grau, pretendia uma declaração de inconstitucionalidade.
“Assim, o requerente fez uso de um artifício processual como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal, caso o parâmetro de inconstitucionalidade seja a Constituição Federal, ou o Tribunal de Justiça de Alagoas, no caso de o parâmetro ser a Constituição Estadual”, comentou.
O desembargador destacou que o STF, por diversas vezes, foi chamado para harmonizar a declaração incidental de inconstitucionalidade com a preservação de sua competência, adotando o entendimento de que só é possível utilizar outra espécie de ação para buscar o reconhecimento da inconstitucionalidade se esta alegação de inconstitucionalidade não se confundir com o pedido principal.
Segundo a PGE, a ação foi apresentada para manter o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, que rege que em até 30 dias após a vacância do cargo uma eleição indireta precisa ser feita entre os deputados estaduais.
Em nota, a Procuradoria afirmou que “A decisão do Tribunal restabelece a normalidade do estado democrático, permitindo o livre desempenho das funções do Poder Legislativo, bem assim assegurando a legitimidade do Poder Executivo. Por fim, ressalta que sempre confiou na boa atuação da Corte, pautada nos princípios constitucionais, para a garantia do pleno funcionamento das instituições públicas”, afirma nota divulgada nas redes sociais.
Candidaturas
A ALE já registrou 15 candidaturas para concorrer ao cargo de governador e seis para vice-governador tampão.
Para governador tampão se registraram: o técnico em Radiologia, Wadeildo Jose Gomes Vasconcelos Bezerra; o bombeiro militar, Luciano Valdomiro Silva Fontes; o servidor público Flávio Catão; o líder comunitário Antônio Chicuta; o corretor de imóveis, Stenio Luis Pereira da Costa e Silva Filho; o radialista, Joselito Gomes de Vasconcelos; publicitário e influenciador digital, Carlos Aurélio Cunha Monteiro; a socióloga, Danubia da Silva Barbosa; o autônomo, Feliciano Domingos; o advogado, Anselmo Gama dos Santos; o servidor público, Erinaldo Batista; o engenheiro civil, Francisco Aureliano e os deputados estaduais, Paulo Dantas (MDB); Cabo Bebeto (PL) e Davi Maia (União Brasil).
Já para o cargo de vice, candidataram-se: o instrutor de trânsito, Jeová Evaristo da Silva; o professor, Rafael Cordeiro do Nascimento; a enfermeira, Niedja Santos de Oliveira; o bombeiro, Rogers Tenório dos Santos; a servidora pública, Rocielle Almeida Pacheco e o administrador, Rafael de Goes Brito.