O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, suspendeu neste domingo (1°) a realização da eleição para o cargo de governador e vice-governador de Alagoas, que aconteceria de maneira indireta às 10h desta segunda-feira (2), na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
“Trata-se de suspensão de liminar apresentada simultaneamente a ação de descumprimento de preceito fundamental, visando à suspensão de eleição indireta para os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado de Alagoas.
Verifica-se que a eleição será realizada pela Assembleia Legislativa em 02/05/2022 (segunda-feira), às 10:00 horas, após decisão autorizativa do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas proferida em 29/04/2022 (sexta-feira).
Ad cautelam, considerando o risco de perecimento do direito invocado, SUSPENDO a decisão do Tribunal de Justiça do Estado Alagoas nos autos do processo n. 0802803-23.2022.8.02.0000 até que o relator da ADPF 969 se manifeste naqueles autos”, diz a decisão do ministro do STF.
No dia 27 de abril, a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso determinou, a suspensão das eleições indiretas que escolheria o governador e vice-governador do estado, alegando que o edital de convocação para o pleito está em descompasso com normas que regem o sistema eleitoral brasileiro, atendendo ao processo pedindo a suspensão das eleições, movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Dois dias depois, o desembargador José Carlos Malta Marques, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas, decidiu de forma monocrática pela retomada das eleições na data prevista, atendendo ao recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e invalidando a decisão da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso.
No sábado (30), o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso do PSB de Alagoas, que levou o caso à instância máxima da Justiça hoje.
A última relação dos inscritos aos cargos de governador e vice-governador de Alagoas divulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas contava com 24 candidaturas, sendo 16 para chefe do Executivo estadual e 8 para vice.
Para governador tampão se registraram: o técnico em Radiologia, Wadeildo Jose Gomes Vasconcelos Bezerra; o bombeiro militar, Luciano Valdomiro Silva Fontes; o servidor público Flávio Catão; o líder comunitário Antônio Chicuta; o corretor de imóveis, Stenio Luis Pereira da Costa e Silva Filho; o radialista, Joselito Gomes de Vasconcelos; publicitário e influenciador digital, Carlos Aurélio Cunha Monteiro; a socióloga, Danubia da Silva Barbosa; o autônomo, Feliciano Domingos; o advogado, Anselmo Gama dos Santos; o servidor público, Erinaldo Batista; o engenheiro civil, Francisco Aureliano e os deputados estaduais, Paulo Dantas (MDB); Cabo Bebeto (PL) e Davi Maia (União Brasil).
Já para o cargo de vice, candidataram-se: o instrutor de trânsito, Jeová Evaristo da Silva; o professor, Rafael Cordeiro do Nascimento; a enfermeira, Niedja Santos de Oliveira; o bombeiro, Rogers Tenório dos Santos; a servidora pública, Rocielle Almeida Pacheco e o administrador, Rafael de Goes Brito.
Relator
No final da tarde de hoje, o relator sorteado do caso, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) para definir regras para a votação, que segue suspensa. O prazo é de 48h.
Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido Progressista – PP em face do Edital de Convocação das Eleições Indiretas para o Preenchimento dos Cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Alagoas, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas de 08 de abril de 2022 (eDoc 4).
O Requerente aduz satisfeito o requisito da urgência para concessão de medida cautelar, tendo em vista que o ato do poder público impugnado estabeleceu a data de 02 de maio de 2022, às 10:00 da manhã, para a realização da sessão em que ocorrerá a eleição em questão.
Ressalta-se que, na data de hoje, 1º de maio de 2022, o eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal LUIZ FUX concedeu medida cautelar na Suspensão de Liminar 1.540/AL, para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado Alagoas nos autos do processo n. 0802803-23.2022.8.02.0000 que autorizara a realização da eleição indireta balizada pelo edital impugnado.
Assim, considerando que os efeitos do ato impugnado encontram-se suspensos por decisão judicial, com fundamento no no art. 6º da Lei 9.868/1999, solicitem-se informações à mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas e ao Governo do Estado de Alagoas, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas.