Política

Moraes multa Daniel Silveira em R$ 405 mil e mantém obrigação de uso de tornozeleira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta terça-feira (3) manter todas as restrições impostas ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) – incluindo o uso da tornozeleira eletrônica.

Moraes também multou o parlamentar em R$ 405 mil em razão do descumprimento das medidas definidas anteriormente.

“Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da Suprema Corte, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira”, diz o despacho de Moraes.

Segundo o ministro, a multa segue válida mesmo após o presidente Jair Bolsonaro ter perdoado a condenação de Daniel Silveira – “em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto”.

Para garantir o pagamento dos R$ 405 mil em multas, a decisão de Alexandre de Moraes determina:

o bloqueio de valores pertencentes a Daniel Silveira no sistema financeiro nacional;
o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do parlamentar;
o bloqueio de 25% dos vencimentos pagos pela Câmara ao deputado, até o cumprimento integral da multa aplicada.
O advogado de Daniel Silveira afirmou à TV Globo que ainda não tinha tido acesso à decisão até a noite desta terça e, por isso, não poderia se manifestar sobre o tema.

Descumprimentos em série
Na decisão, Alexandre de Moraes cita:

dois descumprimentos à proibição de conceder entrevistas;
três descumprimentos à proibição de participar de eventos públicos;
22 descumprimentos à ordem de monitoramento eletrônico.
“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”, diz Moraes no documento.

Nova tornozeleira
Ainda na decisão, Moraes dá prazo de 24 horas para que Daniel Silveira se apresente à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal para substituir a tornozeleira eletrônica por um novo dispositivo.

Na última semana, a defesa do parlamentar informou ao STF que o monitoramento eletrônico tinha sido interrompido em razão de um “defeito” no equipamento.

Daniel Silveira voltou a ser monitorado no dia 31 de março, após Moraes fixar multa diária pelo descumprimento da determinação. Segundo o governo do DF, no entanto, o equipamento instalado no tornozelo do deputado está descarregado desde o dia 17 de abril.

Veja mais detalhes sobre o descumprimento das regras de uso da tornozeleira por Daniel Silveira no vídeo abaixo:

O monitoramento por tornozeleira eletrônica não é a única medida de restrição aplicada a Daniel Silveira e mantida nesta terça por Moraes. A lista inclui, ainda:

proibição de fazer contato com os investigados nos inquéritos das fake news e das milícias digitais;
proibição de frequentar redes sociais, ainda que por intermédio de assessoria de imprensa ou de outras pessoas;
proibição de conceder entrevistas;
proibição de deixar o estado do Rio de Janeiro, exceto em viagem para exercer o mandato parlamentar em Brasília;
proibição de participar de eventos públicos.

Condenação e perdão presidencial
Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques antidemocráticos a ministros, ao tribunal e à democracia. No dia seguinte à condenação, recebeu um perdão da pena do presidente Jair Bolsonaro, de quem é aliado.

Ações apresentadas pela oposição ao STF questionam a validade jurídica da decisão de Bolsonaro. Além disso, na visão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, o perdão não se aplica às medidas restritivas, como uso de tornozeleira.