Política

Câmara aprova MP que obriga cartórios de registro a digitalizar acervo e oferecer serviços online

Serviços pela internet, como tirar certidão de casamento ou nascimento, devem entrar em vigor até 2023. Prazo para digitalização ainda será definido; texto vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5), por 259 a 64, uma medida provisória que obriga cartórios de registro a digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet. A proposta vai ao Senado.

Agência Brasil

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Por se tratar de MP, o ato do governo já tem força de lei, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo. O prazo será contado quando o Poder Legislativo retomar os trabalhos.

O relator do texto na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), manteve o conteúdo da medida provisória como enviada pelo governo, rejeitando todas as emendas apresentadas pelos parlamentares.

Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:

•registros de imóveis;

•certidão de nascimento;

•certidão de casamento;

•consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).

Entre outros pontos, a MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.

Discussões

A oposição, como PT, Rede, PCdoB e PSOL, votaram contra a matéria. O deputado Henrique Fontana (PT-RS) criticou a criação de um sistema nacional de registro público a ser operado pelo interesse privado.

O texto diz que o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado pela medida provisória, deverá ter operador nacional, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado

“Uma das coisas que existe aqui é a criação de um sistema nacional de registros públicos, que pasmem, está previsto na redação da medida provisória, que ele seja privado. Você vai ter uma estrutura nacional que controla todos os registros públicos do brasil, de todos os cartórios e isso será gerido por uma estrutura privada e não pública. É um escândalo. Um erro estrutural brutal”, disse

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) também defendeu que a criação de “uma estrutura de dados nacional” seja gerida pelo Poder Público para afastar o interesse de empresas privadas em lucrar com as informações armazenadas pelos cartórios.

“Pergunte ao cidadão brasileiro se o cidadão quer seus dados compartilhados com um banco privado numa estrutura nacional criada por essa MP que também é de natureza privada. Aprovar uma medida provisória sem fazer esse debate com aprofundamento necessário é mais do que uma temeridade”, afirmou.

Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) orientou voto do partido favorável à matéria. Ele argumentou que o texto é importante para desburocratizar a vida do brasileiro”.

O deputado General Perternelli (União-SP) também defendeu a aprovação do texto. Ele disse que a criação de uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, composta pelos cartórios, vai dar agilidade ao sistema notarial.

“Quando se coloca uma pessoa pública, você vai ter um regulamento de licitações, de decisões, muito mais complexo. Nada melhor do que deixar com os próprios cartórios que essa gestão seja realizada, seja eficiente, que não tenha funcionário público. Isso é o que nós buscamos no estado moderno que estamos sempre defendendo”, afirmou

Digitalização do acervo

O prazo para a digitalização do acervo, contudo, ainda será definido, por meio de regulamentação.

A MP estabelece que os cartórios precisam ficar em posse dos livros físicos.

De acordo com o Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização do acervo não seja concluída até janeiro de 2023.

De acordo com o governo, os serviços deverão ser prestados por meio de um sistema unificado, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado pela medida provisória.

A medida também estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos.

Pagamento das taxas

A medida provisória permite que:

•a pessoa use meios eletrônicos para pagar as taxas cobradas na emissão dos registros;

•a pessoa pague todas as taxas de uma vez, em guia única.

As regras ainda serão regulamentadas pelo governo.

Fundo privado

O sistema central dos cartórios de registro será custeado a partir de um fundo privado, a ser administrado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ. Esse fundo será custeado pelos próprios registradores, ou seja, não haverá verba pública envolvida.

Segundo Abreu, os cartórios de registros terão redução nos custos administrativos, como necessidade de espaço físico, de pessoal e de materiais. Com isso, o subsecretário avalia que a implementação dos serviços digitais não representará necessariamente um ônus para os cartórios.

Caberá ao CNJ regulamentar os valores que cada registrador terá que aportar no fundo privado. O valor total necessário será levantado e divulgado pelos próprios cartórios, posteriormente.