Polícia

Homem que matou ‘amigo’ em emboscada é condenado a mais de 26 anos de prisão

Atuação do MP apresentou qualificadoras para conselho de sentença

Motivo fútil, meio cruel e que dificultou a defesa da vítima foram as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público de Alagoas na apresentação de pedido de condenação de Maciel de Oliveira, conhecido “Minho”, autor de homicídio, ocorrido em Maceió, que vitimou Edvaldo Flor da Silva, conhecido como “China”.

A promotora de Justiça Adilza Freitas evidenciou a frieza e a premeditação para a execução do crime, sustentação que levou, nesta quinta-feira (5), em júri no Fórum desembargador Jairon Maia Fernandes, o réu a 26 anos, seis meses e sete dias de reclusão em regime fechado.

Adilza Freitas sustentou como agravantes a frieza e a celeridade com as quais “Minho” planejou e executou Edvaldo.

“O crime ocorreu de forma covarde, premeditada, com o criminoso de campana à espera do momento para golpear a vítima, desarmada e sem a menor condição de defesa. O réu e o senhor Edvaldo discutiram, o que teria levado à violência desnecessária e repudiante com vários golpes de faca, principalmente na região do pescoço, o que respalda a forma fria na hora do cometimento do homicídio”, declarou a promotora.

A vítima deixou filhos órfãos e a esposa viúva. Diante da gravidade do fato, o conselho entendeu a gravidade do fato, entendeu que a postura do Ministério Público era correta e acatou as qualificadoras.

Maciel Oliveira assassinou “China”, numa emboscada, quando a vítima transitava, na madrugada, em um beco escuro, com destino à casa de uma tia. O condenado é de vida pregressa e já possui uma condenação com trânsito em julgado, cumprindo pena no processo de nº 000.6218-14.2018.8.013.0701 em trâmite na Vara de Execução de Conceição das Alagoas, em Minas Gerais.

Sentença

A princípio, avaliadas as três circunstâncias negativas: culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito foi dada a condenação de dois anos e três meses para cada, perfazendo seis anos e nove meses de prisão, somados a mais 12 anos (por ser homicídio qualificado), obtendo-se 18 anos e nove meses de reclusão.

Agravada pelas qualificadoras, a condenação definitiva aplicada pelo juiz Guilherme Bubolz Bohm foi de 26 anos, seis meses e sete dias de reclusão. O magistrado também determinou que fosse informado Vara de Execução Penal da Comarca de Conceição das Alagoas, em Minas Gerais , informando que o réu se encontraria no sistema prisional de Alagoas.