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Justiça impede que criança peça indenização por ter nascido

Desembargadores do TRF-4 consideraram que menina de dois anos não pode demandar em nome próprio. Mãe morreu de Covid, mas processo segue tramitando em nome do pai da criança.

Sede do TRF-4 em Porto Alegre — Foto: TRF-4/Divulgação

Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, impediu que uma criança fosse considerada autora de um pedido de indenização por ter nascido após uma laqueadura de trompas feita na mãe. A decisão aconteceu no dia 4 de maio, e foi divulgada na quarta-feira (11).

A menina nasceu em 2019, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, três anos após o procedimento malsucedido. O processo foi movido em 2021 pela mãe e pela filha. Contudo, a mulher morreu em decorrência da Covid-19 e o pai acabou habilitado como parte na ação.

A família pede indenização de R$ 50 mil por danos morais e meio salário mínimo mensal até que a menina complete 18 anos por danos materiais. Apesar de a criança ter sido excluída do processo, a ação, em nome do pai da menina, segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado.

A 1ª Vara Federal de Carazinho já havia negado a participação da menina no processo, alegando a “inexistência do ‘direito de inexistir'”, mantendo apenas o pai como autor. Houve recurso, e os desembargadores do TRF-4 mantiveram a decisão de primeiro grau.

Na opinião dos julgadores, por ser menor de idade, a criança de dois anos não pode litigar em nome próprio.

A laqueadura é um procedimento médico de esterilização para mulheres. Na cirurgia, as trompas são bloqueadas, impedindo que os espermatozoides do homem encontrem os óvulos. Contudo, assim como todos os métodos contraceptivos, a laqueadura não tem eficácia de 100%.