O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (12) que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença-maternidade de 180 dias.
O plenário seguiu entendimento do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário no país em casos semelhantes.
O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização “in vitro” e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho.
O juiz da primeira instância afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao se uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença estendida.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF, argumentando que a concessão do benefício é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.
A análise teve início na quarta, com dois votos favoráveis. Alexandre de Moraes se manifestou a favor da licença, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a extensão para o pai adotivo em caso de falecimento da mãe.
“Se a criança só terá um genitor, deve ter esse convívio de 120 dias com o pai. Foi mais um avanço, e é o que temos no caso em questão. Não há a mãe”, afirmou.
O ministro André Mendonça acompanhou o relator. Para Mendonça, “é preciso garantir a todos os filhos o mesmo tempo de convívio nos primeiros meses de vida com um dos pais”.
O ministro Kassio Nunes Marques, primeiro a votar nesta quinta, também acompanhou o relator e rebateu o argumento do INSS de prejuízo aos cofres públicos. “Há poucas pessoas pelo país que têm filhos com reprodução assistida”, disse.
Luiz Edson Fachin lembrou que está na Constituição a “primazia do melhor interesse da criança”. “A questão aqui não se coloca na centralidade do pai.”
O ministro Luís Roberto Barroso destacou que a família já não é mais aquela composta por pai e mãe casados. Há também as resultantes das uniões estáveis e a monoparental, com apenas o pai ou a mãe. “A família monoparental é reconhecida constitucionalmente reconhecida. É que é mais comum a hipótese da mãe com sua prole”, lembrou.
Cármen Lúcia enfatizou que o homem que quer ser um bom pai “teria o direito à dignidade desrespeitado” caso tivesse o pedido negado.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux, também acompanharam o relator. A ministra Rosa Weber estava ausente e não votou.