Iniciativa é válida para estudantes que tenham contratado o financiamento até 2º semestre de 2017 e estão com débitos vencidos pendentes
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) uma nova versão de uma Medida Provisória (MP) que permite inadimplentes abaterem até 99% de suas dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).
A iniciativa é válida para estudantes que tenham contratado o financiamento até o 2º semestre de 2017 e estão com débitos vencidos pendentes. O texto-base foi aprovado por 405 votos a 9. A matéria agora segue para análise do Senado.
O texto afirma que o desconto poderá ser de até 77% do valor total a ser renegociado. No entanto, se o interessado estiver cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou tiver sido beneficiário do Auxílio Emergencial 2021, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida.
Fica proibido prazo de parcelamento dos créditos superior a 150 meses, a não ser que haja cobrança por meio de consignação à renda do devedor do Fies, diz o texto.
Veja as condições:
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021: desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal para pagamento à vista, ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com perdão de juros e multas;
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021 que não se enquadram na hipótese acima: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
A renegociação pode ser rescindida se houver:
descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos;
ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou ao objeto do conflito;
ocorrência das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no termo de transação;
inobservância ao disposto na legislação ou em seu regulamento.
Durante a análise em plenário, os deputados incluíram emenda para prever que a parcela não financiada deve ser regida “não apenas genericamente em função da renda e do valor do curso, mas mais especificamente proporcionalmente à renda e ao valor do curso financiado”.
Regulamentação de regras dessa MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro do ano passado previa que os descontos poderiam chegar a 92% das dívidas do Fies.
O governo federal já afirmou que o objetivo com a medida é diminuir a inadimplência atual e promover a sustentabilidade do fundo.
Segundo o governo, mais de um milhão de estudantes de contratos ativos formalizados até 2017 estão inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa taxa de 51,7% de inadimplência de quem contratou o Fies até o período e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas, informou o Executivo.
Um ato do comitê gestor do Fies ainda deve disciplinar detalhes para a aplicação dos descontos, como pagamento de entrada, apresentação de garantia e critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas.
Avaliação à distância de cursos
O texto aprovado hoje pela Câmara ainda prevê mudança na legislação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior para que a avaliação de instituições possa ser feita de forma in loco presencial ou virtual, com georreferenciamento.
Para os cursos de Medicina, Psicologia, Odontologia, Enfermagem e outros cursos superiores estabelecidos nos termos de regulamento, porém, a avaliação in loco só poderá ser presencial.
Esse trecho foi contestado por deputados de oposição ao governo federal. Eles argumentaram não ser possível realizar uma avaliação de qualidade à distância. Contudo, o trecho foi mantido no texto aprovado pela maioria do plenário da Câmara.