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STF julga nesta quarta (18) ações que questionam Lei Seca e teste do bafômetro

Três ações ajuizadas na Corte questionam também outros pontos da lei como a restrição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais

Ascom/Detran

Teste do bafômetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (18) três processos que questionam artigos da Lei 11.705 de 2008, a Lei Seca.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Tuismo (CNC) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) pedem, em duas ações diferentes, que sejam revistos artigos como o que restringe a venda de bebida alcoólica ao longo de rodovias federais.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Abrasel, a entidade alega ainda que o artigo 5º da Lei Seca é inconstitucional uma vez que, segundo eles, pune com multa e penas de apreensão de carteira de habilitação e apreensão do veículo, e até flagrante por infração penal, se o condutor se recusar a soprar o bafômetro.

Segundo a Abrasel, não respeita o princípio da não autoincriminação. A outra ação, movida pela CNC, questiona o artigo que restringe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

A terceira ação que deve ser discutida e está na pauta da Corte é um caso em que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) recorre de uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a um motociclista que se recusou a fazer o teste de alcoolemia.

O condutor pedia a suspensão das medidas administrativas contra ele, e o desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, que foi confiscada após a recusa do teste.

Segundo o STF, os processos da CNC e da Abrasel serão julgados juntos, enquanto o caso do Detran/RS será tratado como de repercussão geral. Ou seja, a decisão que o plenário aderir sobre esse caso deve ser adotada em todos os casos semelhantes por todas as outras instâncias do judiciário.

À CNN, o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, defendeu que as blitz da Lei Seca ferem ainda o direito constitucional de ir e vir do brasileiro, uma vez que as escolhas dos motoristas parados por elas são aleatórias, sem que haja indício de que o condutor esteja alcoolizado.

“Outro ponto fundamental é que com a lei seca, nós afastamos das autoridades a obrigação de produzir informações de que essa legislação está diminuindo o número de mortes efetivamente. Até então, a lei seca só mudou a vida do cidadão comum, porque a pessoa que já se embriagava e colocava a vida dos outros em risco, a punição dela é a mesma do cidadão que bebe uma taça de vinho ou um choppe”, opina.

Já para a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a legislação de trânsito brasileira é uma das mais exitosas no mundo, e afirmam que a Lei 11.705/08 está em risco.

Dutra
“A Lei Seca foi responsável por evitar que mais de 20 mil brasileiros se tornassem cadeirantes, mas está em risco. Os números mostram a força e importância dessa lei, e evidenciam uma mudança na conduta do motorista”, afirma o diretor científico da Abramet, Flávio Adura.

O diretor avalia ainda que, diferentemente do alegado pelas ações, o texto da lei garante o direito à vida, e apela aos ministros que “salvem a lei 11.705/08, a Lei Seca, porque ela salva vidas”.

De acordo com o Ministério da Saúde, em 2020, 1.091 óbitos foram registrados por acidentes de trânsito. Já em 2021 foram registrados 974 óbitos, entretanto, a pasta reforça que os dados de 2021 são preliminares.

Em nota, a CNC afirma que a ação no STF “é de natureza estritamente econômica e questiona os artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Medida Provisória n. 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais”.

A entidade argumenta que a proibição gera uma interferência indevida na atividade econômica, “discriminando, apenas por um critério de localização, os comerciantes que investiram no negócio de vendas de um produto absolutamente legal, voltado a consumidores que não necessariamente estarão ao volante dos veículos”.

“A questão específica da embriaguez do condutor do veículo que trafega nas estradas e vias públicas em geral deve ser coibida mediante políticas públicas de conscientização e fiscalização rigorosa nas estradas, não devendo ser confundida com o objeto da presente ADI”, completa o posicionamento da CNC.