Caso tem repercussão geral, e decisão do STF deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Supremo analisa ações que questionam pontos do Código de Trânsito Brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (19) maioria de votos pela validação de punição administrativa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.
O julgamento não havia sido concluído até a última atualização desta reportagem (veja mais abaixo os detalhes dos votos dos ministros).
Estão em julgamento no STF, em conjunto, três ações que questionam pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A decisão a ser tomada pelo STF tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário sobre o tema.
Voto do relator
O julgamento começou nesta quarta com a manifestação do relator das ações, ministro Luiz Fux, que votou pela constitucionalidade das normas atuais.
“Há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”, defendeu o ministro durante o julgamento.
Segundo o ministro, o questionamento contra punição igual para os motoristas com diferentes graus de embriaguez “não se sustenta”.
“Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.
Atualmente, o código prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”.
Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
Voto dos demais ministros
Saiba como votaram os ministros na sessão desta quinta-feira:
André Mendonça: acompanhou o relator. “A restrição que é trazida pela lei atende um valor importante da nossa Constituição, que é a preservação da vida e a cidadania plena.”
Nunes Marques: também entendeu que não há inconstitucionalidade em punir a recusa ao bafômetro, mas discordou em relação à proibição da venda de bebidas nas estradas. “A proibição vai atingir apenas pequenos comércios, como se não houvesse consumo de álcool nas áreas urbanas.”
Alexandre de Moraes: acompanhou o relator. “Isso justifica o tratamento mais enérgico por parte do Brasil”, afirmou o ministro, que citou que, apenas no ano passado, foram 360 mil mortes derivadas de acidentes de trânsito atribuídas a álcool.
Luiz Edson Fachin: acompanhou o relator. “Foi legítima e constitucional a escolha do legislador, não havendo afronta ao princípio da autoincriminação.”
Luís Roberto Barroso: acompanhou o relator. “O melhor resultado que se pode esperar do direito punitivo é fazer com que as pessoas não cometam delitos. E a Lei Seca conseguiu mudar uma cultura e que até glamurizar a direção embriagada.”
Cármen Lúcia: acompanhou o relator. Reforçou que a lei foi uma resposta eficiente para as mortes no trânsito, “porque a liberdade foi levada em consideração, mas a vida também”.
Casos julgados
Os casos julgados pelo STF são:
Recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tenta reverter decisão que anulou multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste;
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestam a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
A Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questiona trechos da Lei Seca e quer que seja estabelecido um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.