O Ministério Público Estadual recomendou, nesta segunda-feira, 30, que a Prefeitura de Maceió cancele as festividades juninas do município em decorrência da situação de emergência decretada na cidade por conta das chuvas que atingem Alagoas desde a semana passada.
No documento, as 11ª, 15ª e 44ª Promotorias de Justiça da capital (Fazenda Pública Municipal e Infância e Juventude) argumentaram que a realização de eventos é incompatível com um município que decretou ‘situação de emergência’ e a contratação de artistas de renome nacional, diante da vulnerabilidade social provocada pelos temporais, fere o princípio da razoabilidade.
Assinado pelas promotoras de Justiça Fernanda Moreira (Fazenda Pública Municipal), Alexandra Beurlen e Jheise Gama (Infância e Juventude), o documento explica que o próprio Decreto nº 9.213/22, que decretou “situação de emergência” em Maceió e está publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município do último dia 26, detalha “intempéries que ocasionaram vários deslizamentos em diversas regiões e bairros da capital, além de quedas de árvores e alagamentos”, o que mostra a situação de caos ocasionada pelas tempestades. O mesmo decreto, segundo elas, também faz referência a inúmera quantidade de “famílias de que está desabrigada e desprovida de uma estrutura digna que lhes permita subsistência”.
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“A situação de emergência narrada é incompatível com a realização de festejos que importem em gastos de recursos públicos, como o evento junino que o município pretende promover, com a contratação de artistas de renome nacional e internacional, além de bandas e outros custos inerentes, configurando patente violação ao princípio da razoabilidade”, diz um trecho da recomendação conjunta nº 01/22. As promotoras de Justiça também chamara atenção para o fato de que a situação de emergência tem prazo de 180 dias, ou seja, engloba todo o período junino.
A Prefeitura de Maceió terá prazo de dois dias para responder ao Ministério Público se irá ou não acatar a recomendação, sob pena da adoção das medidas cabíveis que o caso requer.