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Aposentado é ‘morto’ pelo INSS duas vezes e pena para reaver o benefício

Antônio Carlos, de 62 anos, está sem receber há dois meses. Mirtes, de 89 anos, está com pagamento suspenso desde janeiro. Rosângela solicitou a aposentadoria há um ano e meio.

Antônio Carlos da Silva, ‘morto’ pelo INSS duas vezes — Foto: Reprodução/TV Globo

Um aposentado do Rio foi dado como morto duas vezes pelo INSS. A primeira “morte” de Antônio Carlos da Silva, de 62 anos, foi há quatro anos; o segundo “óbito” foi em março deste ano. Nas duas situações, o benefício dele foi suspenso, e agora Antônio está penando de novo para provar que está vivo.

“Há dois meses o INSS alega que eu estou falecido, que eu estou morto. E estou sem receber meu pagamento. Eles alegam que eu estou falecido desde março de 2022. Eu já mandei os documentos, e a resposta do INSS pelo 135 é que está ‘em análise’”, reclamou o aposentado.

Antônio mora em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, e se aposentou por tempo de contribuição em 2019.

A aposentada Mirtes Feliciano, de 89 anos, também ficou sem o benefício por falta de prova de vida. A idosa, que tem dificuldades para andar, foi levada pela família até o banco, realizou os trâmites para voltar a receber a aposentadoria, mas o dinheiro não voltou a entrar na sua conta.

“Meu benefício está bloqueado desde janeiro. Já são seis meses. Eu tenho isquemia no cérebro, tenho labirintite, tenho pressão alta. Tomo remédio controlado, não sei como resolver. Estou precisando de ajuda. tem pessoas que estão me ajudando. Estou endividada. Estou precisando de auxílio”, contou Mirtes.

A autônoma Rosângela do Nascimento Gonçalves, de 62 anos, está há um ano e nove meses aguardando a resposta para o seu pedido de aposentadoria. Ela entregou toda a documentação necessária em agosto de 2020. Segundo ela, primeiro o pedido foi indeferido por faltar um documento. Ele foi entregue em outubro daquele ano, mas a solicitação segue em análise até hoje.

O que diz o INSS
Em nota, o INSS disse que a aposentadoria de Antônio Carlos foi suspensa por um procedimento de segurança motivado por informações do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos. O benefício está sendo reativado e que em 15 dias os créditos atrasados estarão disponíveis na agência bancária. E que ele deve acompanhar a liberação do pagamento pelos canais remotos.

No caso de Mirtes, o INSS disse que o benefício não foi suspenso por falta de prova de vida. Mas porque mesmo depois da notificação da segurada, o Cadastro Único (CadÚnico)não foi atualizado dentro do prazo estabelecido. O requerimento de Mirtes para reativação do benefício está em análise, obedecendo ordem cronológica de entrada. Ela pode acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Já o pedido de aposentadoria de Rosângela, segundo o INSS, foi indeferido porque na época da solicitação, ela não cumpria o requisito de carência mínima de 180 contribuições com a documentação que consta no processo.