Nesta quarta-feira (8), a 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre recebeu a resposta do laudo pericial do Instituto-Geral de Perícias a respeito do suposto caso de injúria racial envolvendo Rafael Ramos, do Corinthians, contra Edenílson, do Internacional, no empate por 2 a 2, no Beira-Rio, no dia 14 de maio, pelo Campeonato Brasileiro. O ESPN.com.br teve acesso ao documento, que afirma que quatro vídeos foram divulgados pela análise, mas salienta não foi possível identificar que Rafael Ramos teria dito a palavra “macaco”, dizendo que é avaliação é “inconclusiva”.
Após a notícia repercutir, Edenílson expressou sua revolta em suas redes sociais.
Em sua conta no Instagram, o volante colorado mudou seu nome para “Macaco Edenílson Andrade dos Santos”.
Além disso, em seus Stories, o jogador da equipe gaúcha desabafou.
“Não iriam nos calar? Já nos calaram”, escreveu.
“Se ofendidos, aceitem. Finjam que não escutaram. É uma luta desleal. É uma luta INCONCLUSIVA!”, disparou, abusando da ironia.
A Polícia do Rio Grande do Sul assegura todas as imagens passaram por um tratamento e foram analisadas de forma técnica, em alta qualidade, frame a frame. De acordo com o documento obtido pela reportagem, nem mesmo com leitura labial foi possível identificar a pronúncia de Rafael Ramos no lance do qual é acusado de cometer injúria racial.
“Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada”, diz o laudo emitido pelo Instituto-Geral de Perícias.
Leia abaixo na íntegra o relatório enviado pelo Instituto-Geral de Perícias à 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre:
O Instituto-Geral de Perícias remeteu hoje à 2a Delegacia de Polícia de Porto Alegre o Laudo Pericial sobre o pedido de perícia de leitura labial acerca dos fatos ocorridos em jogo no Estádio Beira Rio em 14 de maio.
Quatro vídeos foram enviados para análise. Um deles foi selecionado, por apresentar maior extensão da cena questionada e melhor qualidade de sinal. As imagens foram tratadas com softwares de melhoramento e apresentaram qualidade suficiente para análise. Da cena questionada, foram extraídos 41 frames.
Não sendo possível identificar os movimentos realizados na porção interna da cavidade oral do jogador de camiseta branca, é tecnicamente inviável localizar todos os vestígios que definem a sequência de consoantes e vogais emitidas.
A maior parte dos gestos que compõem a fala ocorrem justamente no ambiente intraoral ou em outras porções internas, como a faringe e a laringe. Nem em vídeos com excelente qualidade de imagem é possível obter as informações do que se passa na parte não visível do aparelho fonador.
Sobre o pedido de exame pericial de leitura labial, ressalta-se que não foi encontrada metodologia científica, aplicada à análise forense de vídeos, que sustente esse tipo de trabalho. Existem apenas publicações sobre percepção visual da fala e aprendizagem de leitura labial. Além disso, o registro enviado não possui o som das falas que interessavam à investigação, tornando impossível a perícia de áudio.
Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada.
O Laudo afirma que “sem que haja o respectivo sinal sonoro para realização de adequada análise percepto-auditiva e acústica, é conceitualmente inviável a definição confiável e inequívoca da pauta sonora proferida por um indivíduo a partir, exclusivamente, das informações relativas aos gestos articulatórios componentes que sejam exteriormente visíveis (como os de lábios e mandíbula)”.
O documento afirma ainda que “resultados advindos da tentativa de mapeamento do que teria sido enunciado por um locutor questionado em uma imagem sem o áudio de fala associado (e consequente sinal acústico) seriam meramente exploratórios, representando muito mais conjecturas em torno de possibilidades anatomofuncionais do que evidências materiais per se”. O Laudo Pericial possui 40 páginas e é assinado por dois peritos criminais da Seção de Áudio e Imagens do Departamento de Criminalística do IGP.