Serviço de fornecimento ineficaz, transtornos à comunidade, desrespeito ao consumidor e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª promotoria de Justiça de Arapiraca, cumprindo o seu papel de garantir os direitos do cidadão, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada em desfavor da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) na proteção dos “consumidores” de água
naquela cidade. O promotor de Justiça Thiago Chacon pede que o órgão invista na compra de novos equipamentos, na modernização e manutenção preventiva da rede.
Paralelamente, pediu que seja condenado com a obrigação de fazer, ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, bem como por danos morais e materiais para cada pessoa que foi lesada pela falta d’água.
O problema já é muito antigo e vem sendo discutido no âmbito extrajudicial do MP pelo menos desde 2017. Já foram, inclusive, realizadas audiências públicas na Câmara Municipal de Arapiraca, na Assembleia Legislativa (ALE), acordos e diversas reclamações, mas nunca nenhuma providência concreta foi executada pela CasaL para sua resolução definitiva .
“A Casal foi oficiada mais de uma vez para se pronunciar e apresentar solução para o caso, mas não logramos êxito pois o problema continua evidente. Ninguém consegue viver sem água e a situação se agrava porque há comprovação de que os consumidores estão pagando suas contas e como pode se cobrar por um produto que não se oferta? Então, para valer o direito do cidadão, o Ministério Público ajuizou ação com tutela de urgência porque isso é inadmissível, é grave, e não se pode esperar muito tempo. As pessoas precisam de água para suas necessidades e a Casal como órgão fornecedor tem obrigação de garantir um serviço eficiente”, ressalta o promotor Chacon.
O representante ministerial, pelas denúncias recepcionadas, via Ouvidoria do MPAL, solicitou ao Procon de Arapiraca que fizesse uma inspeção no condomínio Alto Jardim, onde realmente foi constatada a interrupção do fornecimento de água. Uma moradora relatou que desde a semana anterior estava sem abastecimento e que, esporadicamente, quando acontece, só permanece no máximo por dois dias.
Chacon citou a lei Federal nº 11.445/2007 que apresenta diretrizes nacionais para o saneamento básico, destacando seu art. 43 que diz; “ A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais”.
E também lembrou que a legislação do Estado de Alagoas que disciplina e normatiza o funcionamento da Casal dispõe que a companhia só pode interromper os serviços de abastecimento por inadimplência do consumidor ou determinação judicial,
Denúncia
A irregularidade foi denunciada por um grupo de moradores do Condomínio Alto Jardim, localizado no bairro Arnon de Melo, mas que ao longo da investigação, o MPAL apurou que essa problemática é extensiva a quase todos os bairros de Arapiraca / AL, sendo hoje impossível fazer uma delimitação certa das pessoas prejudicadas. Isso ocorre porque a cidade de Arapiraca cresceu muito do ponto de vista econômico e populacional, e isso não foi acompanhado das devidas atualizações e modernizações dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura da Casal, o que ficou comprovado ao longo do Procedimento Investigatório de Inquérito Civil .
Pedidos
O Ministério Público quer que a Casal seja condenada na OBRIGAÇÃO DE FAZER, consubstanciada na realização da imediata confecção de um Plano Estrutural de Adequação e Correção das Falhas na Prestação do Serviço, com previsão de obrigações de fazer a curto, médio e longo prazo, estipulando as datas de execução dos serviços, devendo o Plano ser juntado nos deste processo, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da decisão judicial concessiva do pedido, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, por dia de descumprimento.
Outra solicitação é que
a demandada, no bojo do plano citado, especifique todas as providências a serem tomadas para a manutenção estrutural preventiva e melhorias estruturais em todos os reservatórios da Casal que servem a cidade de Arapiraca, devendo comprovar judicialmente, nestes autos, a aquisição dos equipamentos necessários para evitar novas interrupções, incluindo equipamentos para suprir possíveis oscilações ou interrupções no fornecimento de energia elétrica;
O promotor de Justiça Thiago Chacon pediu também que a Companhia se comprometa, no ainda por meio do referido Plano, a não realizar novas interrupções do serviço de fornecimento, salvo casos excepcionais, previstos na lei de regência e sempre com aviso prévio divulgado em locais de grande circulação e uso de carros e equipamentos de som nas ruas a serem afetadas.