Genivaldo de Jesus Santos morreu por asfixia e insuficiência respiratória. Vídeos mostram que agentes usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo dentro de porta-malas de viatura com a vítima dentro.
A Justiça Federal em Sergipe negou o pedido de prisão dos três policiais rodoviários federais envolvidos na abordagem que resultou na morte de Genivaldo Santos, de 38 anos, na BR-101 no município de Umbaúba. O pedido foi feito pela defesa da família da vítima, que ainda não se manifestou sobre a decisão.
Na decisão, a que o g1 teve acesso, o Juízo da 7ª Vara considerou prejudicado o pedido de prisão preventiva dos agentes investigados, visto que na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público Federal (MPF) podem solicitá-la. Foi citado ainda que a pretensão também foi rechaçada pelo MPF, que apresentou suas razões em manifestação enviada à Subseção Judiciária de Estância.
A solicitação dos advogados da família foi feita com base em fraude processual, uma vez que o conteúdo do boletim de ocorrência registrado pelos policiais não confere com as imagens que repercutiram sobre o fato. Um pedido de prisão temporária já havia sido realizado anteriormente.
Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia foram citados pelo Fantástico, como sendo os responsáveis pela ação que resultou na morte do sergipano.
Os agentes envolvidos diretamente na abordagem foram afastados das funções pela PRF, que afirmou que não compactua com as medidas adotadas pelos policiais durante a abordagem.
Os policiais já haviam admitido que usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo dentro da viatura. Os três agentes já prestaram depoimento à Polícia Federal, além de outros dois agentes que assinaram o boletim de ocorrência, mas não participaram da ação.
Morte de Genivaldo
Genivaldo morreu no dia 25 de maio, depois de ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido a inalação de gás lacrimogêneo. A causa da morte apontada pelo Instituto Médico Legal (IML) de Sergipe foi asfixia e insuficiência respiratória.
Veja a cronologia:
Atuação policial
Uma portaria de 2010, que regulamenta uso de força policial, e uma lei de 2014, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, não foram respeitadas por agentes de Sergipe durante abordagem que terminou na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
De acordo com a portaria interministerial nº 4.226, de 2010, o uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
O documento determina ainda os procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo, o que inclui avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com revisão periódica. Nenhum profissional de segurança deverá portar instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado.
Além disso, o texto afirma que os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.
Segundo a nota técnica divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, “a morte de Genivaldo Jesus Santos chocou a sociedade brasileira pelo nível de sua brutalidade, expondo o despreparo da instituição em garantir que seus agentes obedeçam a procedimentos básicos de abordagem que orientam os trabalhos das forças de segurança no Brasil”.
Já a lei 13.060, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o país, determina, no artigo 3º, que “cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais”.