Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita o número de recursos que podem ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a aprovação pela comissão especial, o texto segue para votação em plenário. Por se tratar de emenda constitucional, a proposta será aprovada se obtiver os votos de ao menos três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados), em dois turnos de votação.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara em 2017, mas foi alterado pelo Senado e, por isso, precisou ser novamente analisado pelos deputados.
O STJ é composto por 33 ministros e é responsável por uniformizar o entendimento sobre a legislação federal brasileira.
É também a instância que analisa recursos de processos de tribunais de Justiça (TJs) e tribunais regionais federais (TRFs).
Entenda a PEC
A Constituição diz atualmente que cabe ao STJ analisar e julgar, por meio do chamado recurso especial, as causas decididas (em única ou última instância) pelos TRFs ou pelos TJs quando a decisão alvo do recurso:
- contrariar lei federal ou negar a vigência da própria lei;
- julgar válido atos de governos locais que contrariem leis federais;
- dar a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.
A PEC em discussão no Congresso acrescenta um dispositivo para filtrar as possibilidades em que um recurso pode ser apresentado ao STJ: o da “relevância das questões de direito federal infraconstitucional”.
O texto, na prática, define que poderá recorrer ao STJ quem demonstrar a relevância das questões discutidas no caso e que tratem de direito federal infraconstitucional (que não esteja na Constituição).
Segundo a relatora da PEC, Bia Kicis (PL-DF), o objetivo do filtro é “descongestionar” o sistema de justiça, “reduzindo o número de recursos especiais junto ao STJ”.
Além disso, a PEC fixa as situações em que o recurso especial será aceito:
- ações penais;
- ações de improbidade administrativa;
- ações cujo valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos;
- ações que possam gerar inelegibilidade;
- hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a relatora, além dessas hipóteses, uma nova lei ordinária deverá ser aprovada para dispor sobre outras situações em que o recurso especial deverá ser admitido.
Ainda de acordo com a relatora, o STJ julgou em 2021, ao todo, 72.311 recursos especiais.