A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu aval nesta quarta-feira (6) a um projeto de lei que impede a absolvição de réus que recorrerem à tese da legítima defesa da honra para justificar crimes de feminicídio.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e teve o aval da CCJ em caráter terminativo. Com isso, se não houver recurso, o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados. Para que a proposta seja votada no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara, é necessário que ao menos nove senadores apresentem recurso à presidência da Casa.
A matéria reitera posição do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março do ano passado, decidiu por unanimidade que a tese de legítima defesa da honra não pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio. Para os onze ministros da Corte, a tese contraria princípios da Constituição.
A legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.
No entanto, em julgamentos realizados no tribunal do júri, como é o caso do feminicídio, é permitido ao réu exercer a chamada “plenitude de defesa”, mais abrangente que a ampla defesa dos outros processos criminais.
Com isso, na prática, o réu pode utilizar qualquer argumento que permita sua absolvição, mesmo que a tese envolva uma questão que vai além do direito. Assim, é possível apelar para a clemência dos jurados, por exemplo. Nessa brecha, também passou a ser aplicada a tese da legítima defesa da honra.
A autora do projeto, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), afirmou que a inclusão da proibição no Código de Processo Penal dá segurança jurídica ao tornar explícita na legislação a impossibilidade do uso da tese da legítima defesa da honra no caso de feminicídio.
A senadora ressaltou ainda que “teses obsoletas” são apresentadas em tribunais para justificar a violência contra a mulher como atos “relacionados à defesa de valores morais subjetivos, como a anacrônica ‘honra do acusado’, que a todos repugna”.
“Nessas ocasiões, a vítima passa a ser apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu algoz é transformado em heroico defensor de valores supostamente legítimos”, disse Zenaide.
Relator na CCJ, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) ressaltou que qualquer tipo de violência praticada contra a mulher, a pretexto de defesa da honra ou de valor social ou moral, “além de ser injustificável é prática que jamais deve ser válida para embasar qualquer tese defensiva na seara da justiça criminal”.
O projeto também altera o Código Penal, de modo a impedir que os crimes de violência doméstica e familiar e o feminicídio possam se enquadrar em circunstâncias nas quais são reduzidas as penas.
Atualmente, se enquadram nos atenuantes casos, por exemplo, em que há a confissão espontânea e nos quais o acusado seja menor de 21 anos ou maior de 70 anos.