Maceió

MPE instaura procedimento para acompanhar licitações para permissões na orla de Maceió

Um procedimento administrativo foi instaurado pelo Ministério Público de Alagoas (MPE) para acompanhar o processo de licitação para novas permissões de uso de bem público na orla marítima de Maceió.

Por meio disso, a Promotoria da Fazenda Pública Municipal e a Promotoria de Justiça de Urbanismo, podem requisitar diligências e todas as informações necessárias para fins da apuração pertinente ao caso.

Os promotores Justiça Marcus Rômulo e Jorge Dória informaram que o acompanhamento da licitação se dará pelo MPE porque foi através de uma ação ajuizada pelo Ministério Público foi realizada há alguns anos, a última licitação para a concessão de permissões qualificadas de uso para exploração de bares, restaurantes, bancas de revista e pontos de venda de alimentos naquela região.

Eles também alegaram que já expirou o prazo das permissões atuais, o que exige a realização de um novo processo licitatório, uma vez que, “atualmente, os comercialmente que exploram aquela área se encontram em condição irregular”.

Além disso, para os promotores de Justiça, é “notório que muitos estabelecimentos atualmente instalados nos pontos licitados não pertencem aos permissionários”, que teriam sublocado os espaços “ilegalmente”, e que vários deles “ampliaram clandestinamente os limites dos locais concedidos para além da área originalmente conferida pela permissão de uso de bem público, invadindo o espaço público”.

No procedimento administrativo, o MPE ainda argumenta que os valores atualmente cobrados pela permissão são “incompatíveis com a área valorizada” e usa como base o inciso VIII do artigo 13 do Decreto Federal nº 3.725/2002, que diz que “quando destinada a empreendimento de fins lucrativos, a cessão deverá ser sempre onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei”.

Bancas de revista

A respeito das bancas instaladas ao longo da orla marítima de Maceió, o Ministério Público explicou que muitas delas se “desvirtuaram da finalidade da permissão, passando a funcionar em atividades diversas daquela para a qual a permissão foi conferida, a exemplo de lanchonete, cafés e bares, inclusive espalhando mesas ao seu redor”.

Por fim, os promotores destacaram que apenas as atividades ambulantes e aquelas exercidas por trabalhadores que não possuem ponto fixo podem ser realizadas sem que tenha existido uma licitação anterior.