Futebol

Cássio se pronuncia após agressão na Vila Belmiro: ‘Atitudes precisam ser tomadas antes que aconteça alguma tragédia’

O goleiro Cássio se pronunciou sobre as invasões e agressões de torcedores do Santos a jogadores do Corinthians, na noite de quarta-feira, na Vila Belmiro, pela Copa do Brasil.

Após o apito final da vitória do Peixe por 1 a 0, que acabou eliminando o time da casa por conta dos 4 a 0 do Timão em Itaquera, torcedores invadiram o gramado para agredir atletas do Corinthians. Um fã chegou a dar uma voadora em Cássio, goleiro do Corinthians, mas não atingiu o jogador em cheio.

“Não podemos normalizar o que aconteceu ontem na Vila Belmiro. Estivemos diante da possibilidade de uma situação bem mais grave. Atitudes precisam ser tomadas antes que aconteça alguma tragédia. Quero aqui agradecer o apoio e as manifestações que recebi. Em especial fica meu agradecimento aos jogadores do Santos que se posicionaram de maneira contrária ao fato. A união dos jogadores, independente de qual camisa vestem, nos dá esperanças de que é possível melhorar nosso futebol, desde que haja boa vontade de todos os envolvidos”, disse o goleiro, através de seu Instagram.

O incidente se enquadra no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e pode render uma multa de até R$ 100 mil ao Santos, além de fazer o clube perder dez mandos de campo.

Após o apito final da vitória do Peixe por 1 a 0, que acabou eliminando o time da casa por conta dos 4 a 0 do Timão em Itaquera, torcedores invadiram o gramado para agredir atletas do Corinthians.

Um fã chegou a dar uma voadora em Cássio, goleiro do Corinthians, mas não atingiu o jogador em cheio.

Veja abaixo o que diz o artigo do CBJD:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade