Justiça

Justiça determina fim da greve de servidores da educação e estipula multa diária de R$ 5 mil

O Tribunal de Justiça, por meio do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, determinou o retorno imediato dos servidores públicos municipais às atividades.

A Justiça de Alagoas declarou como ilegal, nesta terça-feira (19), a greve deflagrada por servidores da rede municipal de educação em Maceió, que teve início no último dia 11 de julho. O Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, determinou o retorno imediato dos servidores públicos municipais às atividades. Na decisão monocrática, publicada nesta terça-feira (19), é prevista uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

Dentre outros pontos, a ação declaratória de ilegalidade ajuizada pelo município alega que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) descumpriu o requisito da manutenção de 30% do efetivo mínimo,  considerando a essencialidade da atividade educacional (lei federal n. 7.783/89). Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir a prestação de serviços indispensáveis à comunidade.

O município também argumenta que a concessão do reajuste pretendido pelo sindicato réu violaria regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. “Já tem comprometimento integral dos recursos do FUNDEB – única e exclusivamente – para gasto com suas folhas de pessoal, tanto dos profissionais do magistério, quanto do pessoal técnico administrativo, necessitando, ainda, fazer um complemento anual de R$ 64.482.206,12 (com recursos da manutenção e desenvolvimento de ensino – MDE) para manter apenas os pagamentos dos salários devidamente regularizados” explica o município.

Por fim, o desembargador resaltou que o ofício é claro ao informar que “os/as trabalhadores/as da Rede Municipal de Educação retornarão do recesso escolar de braços cruzados em defesa da valorização profissional dos seus direitos”, bem como o endereço eletrônico do sindicato réu3 traz que “a categoria decidiu que não tem mais como esperar respostas da prefeitura, (…) retornará do recesso já paralisando as escolas”, o que caracterizaria o interesse do sindicato pela paralização total das atividades, e que isso desrespeitaria o artigo 9º e 11 da lei federal n. 7.783/89).

Paralização

A greve da rede municipal de ensino de Maceió, convocada pelo Sinteal, foi deflagrada no dia 4 de julho e teve início à partir do dia 11 do mesmo mês. Dentre as reivindicações pedidas pela categoria, está a recomposição salarial para os servidores da educação no município.

Na agenda de greve cumprida pelos servidores constam assembléias, caminhadas, visitas a escolas, além de reuniões.