Maceió

Condenado por matar jovem atropelada responderá em liberdade

Passados apenas três meses do julgamento que condenou José Leão da Silva Júnior a 24 anos e seis meses de prisão pela morte por atropelamento da jovem universitária Bruna Carla da Silva de Cavalcante, o réu responderá em regime semiaberto, ou seja, em liberdade.

Isso porque nesta quarta-feira, 20, José Leão teve, por unanimidade dos desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, a prisão preventiva convertida em monitoramento eletrônico.

“Acordam os Desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer da presente ordem de Habeas Corpus para, nos termos do voto do relator, CONCEDÊ-LA PARCIALMENTE, de modo a substituir a prisão preventiva do paciente pela medida cautelar de monitoramento eletrônico com o raio para a comarca de sua residência, salvo se estiver preso por outro motivo”, diz um trecho da decisão.

O jurí popular que condenou José Leão ocorreu no dia 26 de abril deste ano e havia estabelecido que o réu deveria cumprir a pena em regime fechado por homicídio doloso duplamente qualificado por atropelar e matar a jovem de 19 anos, na Avenida Júlio Marques Luz, no bairro da Jatiúca, na noite do dia 13 de agosto de 2011.

O caso – Segundo os autos, na noite do dia 13 de agosto de 2011, a vítima atravessava um trecho da Avenida Júlio Marques Luz, na Jatiúca, para chegar a casa de sua tia, onde passaria o fim de semana, quando foi atingida por um veículo, que ultrapassou o sinal vermelho em alta velocidade.

Após o atropelamento, o condutor, José Leão, chegou a desligar os faróis do automóvel, passou o veículo por cima de Bruna Carla e fugiu sem prestar socorro. ” demonstrando total indiferença ao resultado, visto que tinha consciência de que sua conduta poderia ocasionar a morte da vítima, como de fato ocorreu. Depreende-se dos autos que o indiciado era conhecido na região por dirigir perigosamente, andar sempre em alta velocidade naquele local, causando medo e pânico nos moradores daquela localidade”, diz um trecho do processo.