Na caixa, o destinatário era uma academia de musculação, mas na verdade, o destino era um apartamento de Lessa, onde, segundo a investigação da Polícia Federal, ele armazenava e montava armas.
Para a PF e o Ministério Público Federal, os artefatos apreendidos são quebra-chamas, usados para diminuir o clarão gerado por disparos de armas de fogo. Na época da apreensão, o produto era de uso restrito no Brasil.
A defesa de Lessa contestou a versão e disse que os 16 acessórios eram os chamado “freios de boca”, que diminuem o movimento da arma assim que um tiro é disparado.
A Justiça considerou os fatos graves “tendo em vista a finalidade dos acessórios apreendidos” e que se “destina a dificultar a identificação da origem dos disparos de fuzis AR-15, ordinariamente empregados por organizações criminosas que controlam vastos territórios da cidade do Rio de Janeiro”, informa a decisão, a que o blog teve acesso.
Em sua defesa, Lessa também tentou argumentar que a importação poderia ser enquadrada no último decreto do presidente Bolsonaro- de 2021- que, na prática, amplia o acesso de armas, artefatos e munições – mas a Justiça rejeitou o argumento.
A Justiça reconhece que o tráfico internacional de armas é um contrabando especial e, com base nesse entendimento, rejeitou o argumento do réu de retroatividade benéfica do Decreto n.º 10.627/2021, editado pelo Presidente Jair Bolsonaro.
O decreto que vigorava à época proibia a importação daquelas partes de fuzis, mas o decreto de Bolsonaro de 2021 retirou esses itens da lista de uso restrito, o que poderia beneficiar o assassino da Marielle, segundo fontes do Judiciário explicaram ao blog. A Justiça entendeu, contudo, que não se aplicava essa regra nova porque a conduta proibida foi a importação do armamento, em desacordo com a lei ao tempo da importação.
A mulher de Lessa, Elaine, que também respondia ao processo, foi inocentada.