Decisão foi aprovada por unanimidade na Câmara Criminal nesta quarta-feira, 10. Outras medidas cautelares foram impostas aos réus.
Os cinco policiais militares, acusados da morte do servente de pedreiro Jonas Seixas da Silva no ano de 2020, poderão responder ao restante do processo em liberdade. A decisão foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira, 10, pelos desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
O julgamento do recurso estava marcado para acontecer no dia 03 de Agosto, mas foi adiado após o desembargador Washington Luiz D. Freita pedir vistas. Durante o julgamento, o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, votou à favor da substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares, voto seguido por seus pares no dia de hoje.
O relator citou que na “pronúncia, o juízo singular considerou que o modus operandi atribuído aos réus denotaria perigo gerado pelo estado de liberdade dos recorrentes, dada a gravidade concreta da acusação, sobretudo por se tratar de suposto delito praticado no exercício de função de segurança pública. Também pontuo-se o risco de coação de testemunhas, ante a facilidade de acesso a armamentos. Com base nisso, manteve-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.
Contudo, pontuo que “contudo, os recorrentes se encontram recolhidos há mais de um ano, ao passo que inexistem elementos concretos e contemporâneos a demonstrar que a liberdade dos réus seria um risco à instrução criminal. Igualmente, cuidam-se de acusados tecnicamente primários que apresentam condições pessoais favoráveis. Como é cediço, a prisão cautelar deve ser utilizada pelo Estado como excepcional, em
decisão devidamente fundamentada que aponte elementos concretos e coesos acerca da necessidade
de sua manutenção”.
E decidiu: “No presente momento, visto que a fase do sumário da culpa foi concluída sem tumultos processuais, parece razoável substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas do cárcere que resguardarão a ordem pública e assegurarão a instrução processual a contento”.
Dentre as medidas cautelares estabelecidas com a decisão estão:
i) proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial (art. 319, IV, CPP);
ii) comparecimento periódico mensal em juízo, todo 10º dia útil de cada mês, para prestar informações e tomar ciência dos atos processuais que lhe dizem respeito (art. 319, I);
iii) comunicação prévia ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço;
iv) comparecimento a todos os atos do processo;
v) recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 20h (vinte horas) até as 05h (cinco horas);
vi) uso de aparelho de monitoramento eletrônico com o raio da comarca de sua residência;
vii) suspensão da posse e do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826/2003;
viii) proibição de aproximação e comunicação de familiares da vítima, testemunhas ou declarantes de defesa, dentro do limite de quinhentos metros.
Os militares estão presos desde março de 2021, quando o Ministério Público Estadual (MPE-AL) representou por sua prisão preventiva, por meio das 9ª e 47ª Promotorias de Justiça da Capital, pelos crimes de sequestro, tortura, homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os policiais negam as acusações e dizem que após levarem Jonas para uma averiguação o liberaram com vida no bairro de Jacarecica.
Esta é a segunda vez que a defesa dos réus tenta o recurso, em Fevereiro de 2022, a decisão da Câmara Criminal havia sido pela manutenção das prisões.
Eles ainda respondem a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado após o indiciamento pela Corregedoria da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL). O processso irá avaliar se eles têm condição de permanecer na corporação.
O caso
No dia 9 de outubro de 2020, por volta das 15h17, os denunciados, duas guarnições da Força Tática (I e II) compostas por policiais militares do BPE, no exercício de suas funções, desencadearam uma operação na Grota do Cigano, bairro Jacintinho, em Maceió, com foco no combate ao tráfico de drogas. No local, sem mandado de busca e apreensão, entraram na casa de Jonas Seixas, não encontrando qualquer ilícito.
Depararam-se, então, com Jonas no momento em que esse chegava em casa, voltando do trabalho, subindo as escadarias de um local conhecido como “beco do coco”, onde residia. Os denunciados mesmo sem encontrar qualquer ilícito com a vítima e nem haver mandado de prisão contra esta, colocaram-na na viatura após jogarem spray de pimenta em seu rosto. Sabendo do ocorrido e procurando informação, a sua companheira foi avisada pelos policiais que o levariam para a Central de Flagrantes. Imediatamente, ela se dirigiu à unidade da Polícia Civil, mas as guarnições não levaram Jonas Seixas para a referida unidade.
Os policiais militares já se encontram presos temporariamente e o Ministério Público pediu a conversão da prisão temporária e em prisão preventiva, na qual não há um prazo definido.
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