Crime aconteceu enquanto a recenseadora trabalhava na Zona Rural de Arapiraca
Mais um crime contra uma recenseadora do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi registrado em Alagoas. Desta vez, tratou-se de um assalto, em que os criminosos roubaram o dispositivo móvel de coleta de dados do órgão.
O caso ocorreu no sítio Carrasco, zona rural de Arapiraca, Agreste alagoano, na tarde desta quinta-feira, 11, mesmo dia em que veio a público uma tentativa de estupro contra uma recenseadora em Jequiá da Praia.
Segundo informações do relatório do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), a vítima afirmou que dois indivíduos a abordaram em uma motocicleta honda/pop vermelha e subtraíram o aparelho, da marca Positivo.
A Polícia Militar realizou buscas na região, mas nenhum suspeito com as características informadas foi encontrado.
Em nota, o IBGE informou que os equipamentos são possuem sistemas de rastreamento, apagamento e bloqueio das funções e que portanto não possuem valor no mercado. O órgão destacou também que os dados das entrevistas são criptografados e transmitidos logo após as entrevistas, de forma que não podem ser acessados.
Sobre a questão da segurança dos colaboradores nas ruas, o IBGE comunicou que repassou um protocolo com instruções de segurança para os recensiadores, com sugestões como evitar entrar na casa dos entrevistados, e que deve estudar novas medidas à nível nacional.
Confira a nota na íntegra:
O IBGE adverte que seus agentes censitários e recenseadores são servidores públicos federais no exercício de suas funções, portando equipamentos que são patrimônios públicos federais.
Tais equipamentos são dotados de sistemas de rastreamento, apagamento e bloqueio das funções e do conteúdo; portanto, sem valor no mercado.
Importante esclarecer que os dados nos DMCs (Dispositivos Móveis de Coleta) são criptografados e transmitidos logo após as entrevistas. Em caso de necessidade ou urgência, todos os dados e programas são destruídos automaticamente (remotamente) na primeira operação ou qualquer conexão que o equipamento fizer à Internet. Esse mecanismo impede o acesso aos dados coletados, garantindo o total sigilo dos questionários ou informações.
Cabe ressaltar também que tais crimes são sujeitos a investigações federais com base no art. 144, § 1º, inc. I, da Constituição da República Federativa do Brasil.
O mesmo art. 144, § 1º, inc. I se aplica quando alguém se faz passar por agente, recenseador ou pesquisador do IBGE.
Em todos os casos, o infrator fica sujeito às penas cabíveis.
A saber:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.