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Comerciante flagrado em vídeo agredindo síndica diz em depoimento à polícia que vítima maximizou agressão

Reprodução

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Flagrado por imagens de uma câmera de segurança agredindo com um tapa no rosto uma síndica, em um condomínio de luxo, na Barra da Tijuca, na noite de 30 agosto, após uma discussão por conta da proibição momentânea do uso de uma academia , o morador e comerciante Amadeu de Souza Neto prestou depoimento na 16ªDP(Barra da Tijuca), no último dia 3, e deu sua versão sobre que ocorreu. Ele alegou, entre outras coisas, que a síndica Dayse Souza Ribeiro maximizou o episódio da agressão. E ainda que a vítima não teria divulgado um suposto trecho anterior da gravação, onde ele apareceria sendo empurrado e xingado pela mulher.

Em suas declarações, o comerciante alegou estar profundamente arrependido do ato. No entanto, ele disse que a cena onde a vítima se levanta do chão após a agressão( em que ela aparenta dificuldade para ficar de pé) mais se parece com um ato teatral. Amadeu informou ainda estar sendo vítima, há um ano, de uma perseguição por parte da síndica, desde que se recusou a assinar notificações de penalidades administrativas do condomínio. Ele relatou que diante das agressões verbais sofridas, e da sua honra ter sido manchada na presença de sua personal trainer, com quem treinava quando foi proibido de usar a academia, acabou movido por forte emoção desferindo um tapa de mão aberta no rosto de Dayse. O comerciante esclareceu ainda que teve de bloquear suas redes sociais após a agressão ser divulgada, por ter recebido ameaças e xingamentos de pessoas desconhecidas.

Procurado o advogado Daniel Blanck, que defende a síndica e os interesses do condomínio, rebateu a versão do comerciante dizendo que a vítima não xingou o morador e nem tão pouco o agrediu. Sobre a suposta não divulgação de trechos anteriores a agressão, Blanck afirmou que toda gravação feita pela câmera foi entregue aos policiais da 16ªDP, responsáveis por investigar o caso.

— A síndica não agrediu e nem xingou ninguém, não encostou nele. Só falou que ele não podia ser mal educado. As imagens falam por si. Falar que é teatral a cena em que a síndica tem dificuldades para levantar do chão é no mínimo covarde — Alegou Blanck.

A Polícia Civil disse que a investigação foi concluída pela 16ª DP (Barra da Tijuca) e que o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal.

Além da investigação policial, no início de setembro, a 39ª Vara criminal atendeu pedido de expedição de medida protetiva a favor da síndica Dayse de Souza Ribeiro. Na decisão, o juiz proibiu Amadeu de manter contato com a vitima pessoalmente, por telefone, internet ou outro meio de comunicação.

Na decisão o magistrado diz ainda que o agressor não pode dividir ou frequentar o mesmo espaço que a vítima no local onde ambos moram, como por exemplo, os elevadores. Segundo a medida, o comerciante quando estiver fora do local onde mora deverá manter distância mínima de 200 metros da síndica.