O CRB foi enquadrado nos artigos 243-G por cânticos discriminatórios e 213, inciso III, por não prevenir e reprimir o lançamento dos objetos.
O CRB será julgado pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima quarta-feira (28). O clube foi denunciado após a torcida entoar cânticos discriminatórios contra a árbitra Edina Alves e arremessar objetos no campo.
O caso ocorreu na partida contra o Criciúma no Estádio Rei Pelé, em Maceió, em 27 de agosto pela 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, os clubes não passaram do empate sem gols. Além dos cânticos, a torcida teria jogado durante a partida objetos, como sandálias e uma garrafa, no campo e a ação foi discriminada na súmula da partida.
Somando a súmula da árbitra, a Procuradoria na Justiça Desportiva anexou a denuncia provas por meio de vídeos dos cânticos sendo entoado pelos torcedores do CRB.
“Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube e Regatas Brasil (C.R.B) proferiu o seguinte canto: “rapar***, rapar***, rapar***”. Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B.) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água”, destacou a árbitra.