A portaria publicada estabelece que o número máximo de parcelas será de 24, e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
O governo publicou no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (27) portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil.
No empréstimo consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.
A medida é criticada por especialistas, que apontam para o risco de endividamento ainda maior da população mais vulnerável.
O valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
A portaria publicada estabelece que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
O Ministério da Cidadania vai descontar diretamente dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Assim, o beneficiário vai receber apenas o valor restante.
É obrigatório que sejam informados a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
São proibidos a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento do prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
A título de comparação com outras modalidades de crédito, dados do Banco Central mostram que as taxas médias mensais de juros relativas ao mês de junho eram as seguintes:
Consignado para trabalhadores do setor privado: 2,61%
Consignado para trabalhadores do setor público: 1,70%
Consignado para aposentados e pensionistas do INSS: 1,97%
Consignado pessoal total: 1,85%
Taxa média mensal de juros para pessoas físicas: 3,52%
Cheque especial: 7,16%
Cartão de crédito rotativo: 13,77%
De acordo com as regras, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o benefício do Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todo os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
Outras regras da portaria
Entre as outras regras da portaria estão:
instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado;
o responsável familiar recebedor do benefício poderá autorizar o desconto dos valores referentes ao pagamento do empréstimo;
a instituição financeira deverá possuir autorização do Banco Central do Brasil para se habilitar à concessão do consignado, encaminhar ao Ministério da Cidadania ofício contendo manifestação de interesse, ter habilitação ativa para operações de consignados em benefícios pagos pela Previdência Social – neste último caso, poderá haver acordo de cooperação técnica entre a instituição financeira e o ministério se não houver a habilitação;
o tomador do empréstimo deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato – não será aceita autorização dada por telefone nem por meio de gravação de voz;
A responsabilidade pelo pagamento será somente do beneficiário em relação à instituição financeira. Em nenhuma hipótese, o governo poderá ser responsabilizado.
Questionário
A portaria traz ainda um modelo de questionário que deverá ser apresentado pela instituição financeira ao beneficiário no momento da contratação do empréstimo.
Entre as perguntas que o beneficiário terá de responder estão se ficou claro o valor do empréstimo, a taxa de juros mensal, o valor total que irá pagar no final do contrato e o prazo do empréstimo, além valor da parcela e até quando irá pagá-la. E se ele já fez as contas para ver se conseguirá honrar esse compromisso junto com os outros gastos do dia a dia.
No questionário, há ainda um trecho que diz: “O empréstimo consignado do Auxílio Brasil é uma opção que deve ser utilizada apenas nos casos em que você realmente tem um problema que não pode resolver sem fazer esta contratação. Verifique se alguém da sua família ou da sua comunidade pode te oferecer outra solução, onde você não precise pagar juros”.
Críticas
A oferta de crédito consignado por meio do Auxílio Brasil tem sido criticada por especialistas e entidades. Eles alegam que a medida pode ser danosa à população, porque os recursos do programa de transferência de renda costumam ser utilizados para gastos básicos de sobrevivência.
Com o empréstimo, no entanto, o cidadão pode ter até 40% do benefício descontado antes do pagamento. Bancos privados já teriam manifestado ausência de interesse em operar a linha de crédito.
Entre os bancos mais prováveis a oferecer o empréstimo consignado está a Caixa Econômica Federal, que opera os programas sociais do governo, além do Banco do Brasil.
Fazer um empréstimo consignado ligado ao Auxílio Brasil pode valer a pena para quem tem alguma necessidade urgente e inadiável – mas não para pagar as contas do dia a dia, ou para fazer compras desnecessárias.
Isso porque o crédito pode comprometer a renda disponível do beneficiário por um longo prazo. Assim, pode faltar dinheiro por vários meses para fazer gastos essenciais, como alimentação.