Ministra afirmou que fatos já são investigados em inquérito que trata de suposto esquema de corrupção no MEC. Por isso, segundo Cármen, não é necessário levar adiante o pedido de parlamentares.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) o arquivamento de pedidos de investigação do presidente Jair Bolsonaro por suposta interferência na Polícia Federal durante as investigações sobre o esquema de corrupção no Ministério da Educação (MEC).
Nas decisões, a ministra afirma que os fatos narrados por parlamentares já são investigados no inquérito que trata do esquema no MEC.
Em junho o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e pastores denunciados foram presos por suposto esquema de tráfico de influência e corrupção na liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão ligado ao Ministério da Educação. Logo depois, eles foram soltos por decisão da Justiça.
Segundo interceptação telefônica feita pela Polícia Federal, dias antes da prisão, Ribeiro disse a uma filha que havia recebido uma ligação de Bolsonaro em que o presidente afirmou que tinha tido um “pressentimento” de que o ex-ministro poderia ser usado para atingi-lo.
“Hoje, o presidente me ligou. Ele está com um pressentimento novamente de que podem querer atingi-lo através de mim, sabe?”, disse o ex-ministro na ligação.
Em seguida, afirma: “Ele acha que vão fazer uma busca e apreensão em casa, sabe? Bom, isso pode acontecer, se houver indícios, mas não há porquê”.
Manifestação da PGR
Em manifestações enviadas ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu arquivamento dos pedidos dos parlamentares.
Segundo a PGR os fatos que servem para embasar os pedidos de investigação de Bolsonaro por interferência na PF “estão contemplados” em outro inquérito sob a relatoria de Cármen Lúcia.
Esse inquérito a que a PGR se refere está em sigilo e investiga Milton Ribeiro e o suposto favorecimento a pastores.
A Procuradoria não deixou claro, no entanto, se fez algum pedido de investigação específico sobre a conduta do presidente no âmbito dessa apuração sob relatoria de Cármen Lúcia.
“Considerando que os eventos na nova petição estão contemplados no aludido inquérito supervisionado pela Suprema Corte, não se justifica deflagrar outro procedimento formal investigativo com idêntico escopo, sob pena de se incorrer em litispendência e de se violar o princípio do ‘ne bis in idem'” diz o documento da PGR.