Porto Real do Colégio, São Brás e Olho D'Água Grande têm até janeiro de 2023 para lançarem os editais
O juiz Caio de Melo Evangelista, da Comarca de Porto Real do Colégio, determinou que os municípios de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho D’Água Grande publiquem, até janeiro de 2023, editais para realização de concurso público. O cronograma completo dos certames devem ser apresentados em até 60 dias, após a intimação da decisão.
As Prefeituras também foram proibidas de realizarem novas contratações temporárias, direta ou indiretamente, salvo os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O magistrado Caio Evangelista também estabeleceu multa no valor de R$ 2.000 mil por dia de atraso para cada uma das determinações descumpridas, sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem necessárias.
“A contratação para os quadros funcionais da Administração Pública deve ser realizada por meio de concurso público, no qual seja assegurado a necessária impessoalidade, igualdade e a fixação de critérios objetivos para escolha do candidato mais qualificado para o cargo, o que contribui para o aperfeiçoamento da atividade administrativa. Não se olvida também que a não realização de concurso, viola outros princípios, dentre eles o da legalidade, além de observar a forma normativa do texto constitucional”, frisou o juiz Caio Evangelista.
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual instaurou inquéritos civis para apurar a contratação irregular de servidores públicos que estavam sendo realizadas pelos municípios, que não promoviam concursos há mais de 15 anos.
Em junho de 2021, foi realizada uma reunião entre os prefeitos e o órgão ministerial para tratar sobre o assunto. Enquanto os chefes dos municípios de São Brás e Olho D’Água Grande informaram que não tinham planejado fazer concursos, o de Porto Real do Colégio disse que pretendia fazer durante sua gestão.
Em fevereiro de 2022, o MPAL expediu recomendações para os três municípios promoverem concursos, ocasião em que Porto Real do Colégio informou que acataria a recomendação, mas questionou os prazos e, São Brás e Olho D’Água Grande se quer deram resposta.
Em maio de 2022, foram realizadas audiências extrajudiciais. Porto Real do Colégio afirmou que ainda não havia feito o levantamento dos cargos e os outros dois municípios informaram que não tinham instaurado processo administrativo para realização de concurso. Nesse contexto, foi encaminhado pelo MP/AL proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC), recebendo como respostas das Prefeituras mais pedidos de prazo.
“Não se pretende aqui interferir na análise administrativa e orçamentária no Poder Executivo Municipal ou mesmo que o Judiciário substitua o Executivo, mas, tão somente, garantir e assegurar o efetivo cumprimento da Lei Fundamental, adequando a conduta da administração aos limites legais da sua atuação. Com efeito, não é possível ou mesmo justificável deixar que a presente situação perdure por mais tempo, notadamente pelo fato dos entes públicos, ao longo de diversos anos, não terem realizado concurso público ou mesmo feito uma análise de seus quadros de funcionários, a fim de suprir as carências dos serviços prestados”, comentou o magistrado.
Matéria relacionada aos processos nº 0800014-52.2022.8.02.0032, nº 0800013-67.2022.8.02.0032 e nº 0800015-37.2022.8.02.0032