Justiça

Juiz acata pedido e mulher pode receber multa de até R$ 10 mil por cães ‘latirem demais’

Caso aconteceu em um condomínio situado na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, no bairro da Ponta Verde, em Maceió.

Uma decisão judicial que se tornou pública recentemente determinou que a moradora de um condomínio tomasse providências para ‘silenciar’ dois cachorros que estariam perturbando o sossego dos vizinhos em um condomínio situado na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, Ponta Verde, bairro nobre de Maceió.

De acordo com as informações, a mulher possui dois cachorros que latem e emitem ruídos “acima do nível permitido” em área residencial. Ainda segundo detalhes, moradores do condomínio já teriam adotado várias medidas de caráter extrajudicial para tentar controlar a situação. Foram aplicadas notificações e multas, no entanto, não tiveram sucesso e, por isso, recorreram à justiça.

A decisão do juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió determina que a mulher adote providências imediatas para que os cachorros “interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos”.

Foi concedido o prazo de três dias para que as medidas sejam adotadas pela ré, sob pena de uma multa diária de R$ 200, podendo chegar a até R$ 10 mil, caso a decisão não seja cumprida.