Caso aconteceu em um condomínio situado na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, no bairro da Ponta Verde, em Maceió.
Uma decisão judicial que se tornou pública recentemente determinou que a moradora de um condomínio tomasse providências para ‘silenciar’ dois cachorros que estariam perturbando o sossego dos vizinhos em um condomínio situado na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, Ponta Verde, bairro nobre de Maceió.
De acordo com as informações, a mulher possui dois cachorros que latem e emitem ruídos “acima do nível permitido” em área residencial. Ainda segundo detalhes, moradores do condomínio já teriam adotado várias medidas de caráter extrajudicial para tentar controlar a situação. Foram aplicadas notificações e multas, no entanto, não tiveram sucesso e, por isso, recorreram à justiça.
A decisão do juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió determina que a mulher adote providências imediatas para que os cachorros “interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos”.
Foi concedido o prazo de três dias para que as medidas sejam adotadas pela ré, sob pena de uma multa diária de R$ 200, podendo chegar a até R$ 10 mil, caso a decisão não seja cumprida.