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Pichação com ofensa racista contra aluna quilombola é feita em banheiro da UFSC em Florianópolis

Polícia Civil vai abrir inquérito para investigar o caso. Racismo é crime inafiançável e prevê pena de prisão e multa.

Reprodução/UFSC TV

Reunião entre alunos e professores após descoberta de pichação racista na UFSC

Uma pichação com ofensa racista foi feita em um dos banheiros da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no campus de Florianópolis. O crime foi direcionado a uma aluna. A Polícia Civil afirmou que vai abrir um inquérito para investigar o caso.

O caso ocorreu na quarta-feira (28) no banheiro do Centro de Educação (CED). A aluna é quilombola e estuda no local. De acordo com parentes, a estudante foi chamada de “preta catinguenta”. A pichação pedia, ainda, que ela “voltasse para o quilombo”.

A situação fez com que uma reunião fosse mobilizada por alunos e professores para reforçar apoio à aluna e discutir os próximos passos a serem tomados. As aulas do curso de pedagogia, no qual a vítima estuda, chegaram a ser interrompidas.

A aluna registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil e também na Secretaria de Segurança Institucional da UFSC, denunciando o caso.

Na investigação, imagens de câmeras de monitoramento poderão ajudar na identificação do autor. Racismo é crime inafiançável e está previsto na lei número 7.716/1998. A pena pode variar de 1 a 5 anos de prisão mais multa.

O que diz a universidade

Em nota, o curso de pedagogia informou que “foi identificado um crime de racismo materializado através de um registro no banheiro feminino do Bloco A do Centro de Educação contra uma estudante do curso de pedagogia”. E reforçou que “O racismo é crime, de acordo com o parágrafo 3ª do Art. 140 do Código Penal.”

A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas também emitiu nota, em que repudia “a situação de racismo ocorrida” “contra uma estudante quilombola”. O texto reafirma o “compromisso com o enfrentamento institucional do racismo na universidade”. A nota encerra dizendo que “Racismo é crime e não será tolerado!”.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas.

Nesse caso, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).

Já o crime de racismo está previsto na previsto na Lei 7.716/1989, e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo, recusar ou impedir acesso de um grupo a estabelecimento comercial, negar ou dificultar emprego em empresa privada, entre outros.