O caso ocorreu nas primeiras horas de votação na capital de Mato Grosso do Sul. Outro caso foi registrado no interior de São Paulo.
Um eleitor, identificado como Gabriel Scherer da Costa, de 22 anos, foi preso por colar as teclas de uma urna eletrônica com cola instantânea e de alta resistência, em uma seção eleitoral da faculdade Estácio de Sá, em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, neste domingo (2). O jovem conseguiu sair do local de votação antes de ser descoberto, mas foi preso pela Polícia Federal pouco tempo depois na própria casa.
De acordo com o juiz eleitoral, Luiz Felipe Medeiros, o crime foi revelado após o eleitor sair da sala de votação. “O eleitor saiu e o eleitor seguinte que foi votar constatou que os teclados estavam colados, por isso não foi possível o eleitor votar”, informou.
Segundo o magistrado, imediatamente a urna eletrônica foi substituída e a votação prosseguiu normalmente, após um período de paralisação. O suspeito foi identificado e a Polícia Federal acionada para apurar o caso.
“A equipe da Polícia Federal já está presente aqui no local com a identificação do eleitor e vai iniciar essa investigação e a apuração desse crime eleitoral que ocorreu aqui”, afirmou o juiz.
A urna danificada foi encaminhada pela Polícia Federal para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Outro caso – Em Jundiaí, no interior de São Paulo, outro caso de teclas coladas foi registrado. Lá, um eleitor é investigado pela Polícia Federal por tentar obstruir a votação, neste domingo (2), ao usar cola plástica nas teclas 1 e 3 da urna eletrônica para impedir votos no candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O caso ocorreu por volta das 9h30 da manhã deste domingo, na sessão 170 da Escola Professor João Batista Curado, localizada no bairro Jardim Tarumã. Por conta dos danos causados ao dispositivo, agentes da Justiça Eleitoral precisaram substituir a urna para manter o sistema de votação em fluxo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é crime “causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes”. O delito está previsto no artigo 72, inciso III, da Lei Eleitoral (nº 9.504/97). A pena prevista é de 5 a 10 anos de prisão.