Inicialmente, a decisão foi proferida como homicídio qualificado, mas foi corrigida e o crime tipificado como feminicídio.
A Justiça alagoana retificou, nesta quarta-feira (19), a decisão que torna réu Alison José Bezerra da Silva, que matou com 14 facadas a esposa, a advogada Maria Aparecida da Silva Bezerra. Inicialmente, a decisão foi proferida como homicídio qualificado, mas foi retificada e o crime tipificado como feminicídio.
“Ademais, analisando os autos, verifico que houve um erro material na decisão que recebeu a denúncia, quanto à capitulação do crime supostamente atribuído ao réu. Na decisão foi indicado que o promotor teria denunciado o réu nas penas do art. 121,§2º, I, III e IV do Código Penal, quando na verdade as qualificadoras do art. 121, §2º doCódigo Penal seriam as do incisos I, III e VI”, traz o documento.
O juiz Yulli Roter Maia acolheu denúncia do Ministério Público de Alagoas e considerou que houve motivação por questão de gênero. “Depreende-se ainda que o crime perpetrado pelo denunciado ocorreu contra a mulher (sua esposa) por razões da condição de sexo feminino, que consiste na violência doméstica e familiar. O motivo torpe está caracterizado pelo motivo de ciúme extremo que culminou na morte da vítima, a qual era vigiada o dia inteiro pelo denunciado, por câmeras de monitoramento instaladas na casa. O meio cruel também está caracterizado, uma vez que a vítima recebeu diversos golpes de faca, causando enorme sofrimento a ela, antes de falecer”, diz um trecho da decisão.
O crime – Alisson Bezerra matou a esposa com 14 golpes de arma branca, a maioria no pescoço, e depois tentou se matar, no Condomínio Casa Forte, na Serraria, parte alta de Maceió. O crime ocorreu no dia 21 de julho.
A vítima, Maria Aparecida da Silva Bezerra, de 54 anos, era advogada e não teve chances de defesa. Ela morreu ainda no local do crime.
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