Política

TSE aprova resolução que acelera remoção e investigação de fake news

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira uma proposta de resolução para acelerar a remoção de publicações com fake news das redes sociais. De acordo com a nova norma, a Corte encaminhará às plataformas os links de conteúdos com notícias falsas que deveriam ser excluídos por decisão judicial, mas que estão sendo compartilhados por diferentes perfis. A partir daí, as informações inverídicas deverão ser removidas em até duas horas no máximo.

Pela forma vigente até hoje, as redes sociais tinham pelo menos 24 horas para a retirada dos conteúdos após decisão judicial. Agora, caso não excluam o conteúdo em até 2 horas após a ordem, poderão ter que pagar multa de R$ 100 mil por hora. Na véspera das eleições, esse prazo será de apenas uma hora.

A norma também prevê uma espécie de “apagão” de proganda eleitoral paga na internet nas 48 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes. Pela regra, as campanhas não poderão impulsionar publicações e as plataformas não devem exibir qualquer publicidade referente aos candidatos nesse período. A decisão afeta, por exemplo, propagandas que entram no início ou no meio de vídeos no YouTube. Pela norma atual, esse tipo de conteúdo só precisava ser interrompido no dia da eleição.

Exclusão de conteúdo

A resolução aprovada hoje pelo TSE foi proposta pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes, e tem como objetivo dificultar que conteúdos que já foram alvo de decisões judiciais continuem a ser compartilhados.

Pelo texto, a assessoria de desinformação do TSE, responsável por monitorar as redes, irá indicar às plataformas quais postagens idênticas que, uma vez removida de um perfil, foram replicados em outros. Na prática, não haverá a necessidade de uma nova decisão judicial para ser removido, bastando essa comunicação.

De acordo com a norma, caberá à presidência do TSE determinar a extensão da decisão colegiada — tomada pelo plenário — proferida pelo tribunal sobre desinformação “para outras situações com conteúdos idênticos”.

— Não há razão para uma vez julgado que aquele conteúdo é difamatório, injurioso, notícia fraudelenta, uma vez definido, não pode ser perpetuado nas redes — explicou o presidente da Corte, Alexandre de Moraes.

A extensão das decisões judiciais poderia ser usada, por exemplo, no caso de um vídeo do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) que associa Lula à criminalidade. Na ocasião, mesmo após uma decisão para a exclusão do vídeo do perfil do parlamentar, o conteúdo foi amplamente compartilhado em outros perfis bolsonaristas. Com o novo entendimento da Corte, não será necessário esperar novas ordens judiciais para remover as novas postagens.

Ao iniciar a sessão, Moraes frisou o que chamou de “proliferação” de notícias fraudulentas durante o segundo turno e afirmou que fará uma reunião nesta quinta-feira à tarde com as equipes jurídicas das duas campanhas eleitorais.

— Todos sabemos que a partir do segundo houve uma proliferação não só de notícias fraudulentas, mas da agressividade desse discurso de ódio, que sabemos não leva a nada, mas a uma corrosão da democracia. Por isso precisamos de um tratamento mais célere — afirmou o presidente do TSE.

Segundo Moraes, houve um crescimento de 1000% de denúncias relacionadas à desinformação encaminhadas às plataformas de redes sociais com relação às eleições passadas.

— Houve todo um planejamento, todo um combate à desinformação, com absoluto êxito no primeiro turno e que neste segundo turno será aprimorado, dentro de um mecanismo que as redes já fazem costumeiramente, não em tempos de eleições, mas em tempos normais. Quando alguma pessoa obtém decisão judicial para se retirar algo inverídico, mentiroso, e depois a plataforma percebe que isso foi multiplicado, não é necessário entrar novamente com outra ação judicial, pede-se a extensão para esse conteúdo idêntico — disse o ministro.

Exclusão de perfis

A nova norma ainda dá poder à Corte determinar a suspensão temporária de perfis, contas ou canais em redes sociais nas quais sejam identificada a produção sistemática de fake news. “A determinação a que se refere o caput compreenderá a suspensão de registro de novos perfis, contas ou canais pelos responsáveis ou sob seu controle, bem assim a utilização de perfis, contas ou canais contingenciais previamente registrados”, diz trecho da resolução.

Ainda segundo o texto, “havendo o descumprimento reiterado de determinações baseadas nesta resolução, o presidente do TSE poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada, observado o limite máximo de 24 horas”.