O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão em flagrante do ex-deputado Roberto Jefferson em prisão preventiva.
A prisão preventiva não tem um prazo específico para deixar de vigorar. A saída do preso depende de nova decisão judicial.
Jefferson foi preso no domingo (23), após disparar tiros de fuzil contra policiais federais e atirar granada nos agentes.
Na decisão da prisão preventiva, Moraes afirmou que, após ter sido verificado que Jefferson tem um vasto arsenal de armas e munição, a detenção dele é necessária para a garantia da ordem pública.
“Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal. O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas)”, escreveu o ministro.
“Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública”, completou Moraes.
Histórico do caso
O ministro é relator do inquérito das mílicias digitais, que investiga suposta organização que se articula para atacar a democracia e as instituições. Jefferson é alvo desse inquérito.
No domingo, a Polícia Federal foi à casa do ex-deputado, no interior do Rio, para cumprir mandado de prisão, expedido por Moraes, que revogava a prisão domiciliar de Jefferson. O ministro entendeu que o político havia desrespeitado regras da prisão domiciliar.
Jefferson resistiu a essa prisão e atacou os policiais. Moraes expediu novo mandado, dessa vez por prisão em flagrante, em razão da agressão à PF. Jefferson foi finalmente preso depois de horas de diálogo com a polícia.