Polícia

Justiça decreta prisão preventiva de ex-prefeito de Maribondo

A decisão foi proferida após Leopoldo Pedrosa efetuar diversos disparos de arma de fogo em Condomínio

Em vídeo, morador mostra cápsulas e disparos em sua residência

A Justiça alagoana pediu, na tarde desta segunda-feira (21), a prisão preventiva do ex-prefeito de Maribondo, Leopoldo César Amorim Pedrosa, que está internado em uma clínica de reabilitação em Paripueira, após efetuar disparos de arma de fogo no Residencial João Mendes, no município de Maribondo.

A decisão é do juiz de direito Helestron Silva da Costa, atendendo a pedido do Ministério Público. “Deste modo homologo a prisão em flagrante e defiro o pedido contido na representação do Ministério Público, de modo que decreto a prisão preventiva de Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa, a fim de garantir a ordem pública, com supedâneo nos artigos 313, inciso I e 312, ambos do Código de Processo Penal”, diz um trecho do documento.

Ainda de acordo com os autos, o acusado teria pulado o muro de uma das residências do condomínio e aparentemente desnorteado, teria diversas vezes contra o imóvel. Em seguida, fugiu e foi encontrado por militares debatendo-se no chão.

De acordo com a defesa do ex-prefeito, a prisão é desnecessária tendo em vista que o acusado já estava internado e recebendo atendimento especializado, não apresentando risco à sociedade. “Ele deve ser submetido a tratamento. Nos preocupamos com a segurança dele, tendo em vista que antes de ser internado, foi encontrado em surto psicótico e convulsionando”, afirmou o advogado, Douglas Bastos.

Ainda segundo a defesa, a decisão descumpre resolução do Conselho Nacional de Justiça. “É interessante destacar, inclusive, que essa própria decisão que decretou a prisão preventiva dele descumpriu a Resolução n° 213 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que seu Artigo 1º , parágrafo 4º, é bem claro ao dizer que ‘Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação”, informou Bastos.