O juiz Jose Arthur Diniz Borges, da 8ª vara federal do Rio, a pedido do Ministério Publico Federal no estado, decidiu tornar réu o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
Em 15 de novembro, o MPF apresentou ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o diretor-geral da PRF pelo uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, bem como de símbolos e imagem da instituição policial com o objetivo de favorecer um dos candidatos nas eleições presidenciais.
Liminarmente, o MPF pede o imediato afastamento do diretor de suas funções por 90 dias e, no mérito, a condenação pela prática dolosa de improbidade administrativa, por violar os princípios da Administração Pública.
Na decisão, o juiz lembrou que Silvinei Vasques está de férias até o dia 6 de dezembro e que ouvir a manifestação dele antes de decidir sobre o pedido de afastamento do cargo.
“Tendo em vista que o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal encontra-se com afastamento legalmente instituído para usufruto de férias no período de 16/11/2022 a 06/12/2022, postergo a apreciação da cautelar requerida para após a vinda da contestação. Determino a expedição de mandado de citação da parte ré para oferecimento de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem-me conclusos, inclusive para apreciação da medida cautelar requerida”, disse o magistrado.
O diretor-geral da PRF, desde o começo das eleições, fez postagens em redes sociais com mensagens de cunho eleitoral, culminando, no dia 29 de outubro de 2022, véspera da realização do segundo turno das eleições, em mensagem, em sua conta pessoal no Instagram, pedindo explicitamente voto para um dos candidatos, fato que gerou repercussão nas redes sociais e foi noticiado pela imprensa.
Para o MPF, os atos já seriam extremamente graves se tivessem se restringido ao âmbito interno da Polícia Rodoviária Federal, em vista dos poderes administrativos e hierárquicos exercidos pelo diretor-geral.
A CNN entrou em contato com PRF, que enviou uma nota.
A Polícia Rodoviária Federal acompanha com naturalidade a determinação de citação ao Diretor-Geral da PRF Silvinei Vasques, determinada pelo Exmo Juiz Federal Dr. José Arthur Diniz Borges e veiculada pela imprensa, uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial, previsto na Lei 8.429/92 (art. 17, § 7º).
Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do Diretor-Geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias.
A PRF não sabe dizer se o Diretor-Geral já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.