Política

Assédio eleitoral: denúncias continuam após eleição e chegam a 3,2 mil

As eleições de 2022 bateram recordes de denúncia de assédio eleitoral em empresas. Até 6 de dezembro, 2,3 mil funcionários haviam enviado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) informações de que seus empregadores praticavam coação para o apoio de determinado candidato.

Em 2018, foram 232 acusações desse tipo de prática. Não bastasse o número 10 vezes maior, após o resultado das eleições as denúncias não pararam. Aumentaram de 2,3 mil para 3,2 mil.

Os dados estão em relatório apresentado pelo procurador-geral do MPT, José de Lima Ramos Pereira, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, nesta quinta-feira (15/12). Ramos mostrou a Moraes os dados compilados de casos de assédio eleitoral e de ações do MPT para combatê-los.

Ramos considera que 2022 aponta uma situação única em relação a eleições anteriores e que é necessário combater e punir os acusados. “Até agora foram 3,2 mil denúncias, sendo que os casos continuaram a ser relatados após as eleições. Isso significa que algumas pessoas só denunciaram depois, mas outras ainda estão sofrendo assédio eleitoral, perdendo seus empregos por não concordar com algum candidato”, ressaltou o procurador-geral.

“Nada é igual ao que ocorreu em 2022. O que vem sendo concluído é que nós estamos diante de uma nova situação. Será que os empregadores que fizeram isso acreditam que criaram uma nova situação? O principal foco das nossas ações é o pedagógico, punir quem tem que ser punido para que não volte a ocorrer nas próximas. Todos têm que ter a liberdade de escolher seu voto. O MPT fez sua função”, completou o procurador-geral após reunião com o Moraes.

A prática de assédio eleitoral é considerada crime e ocorre quando um empregador ameaça, coage ou promete benefícios para que os funcionários votem ou deixem de votar em determinados candidatos.

As queixas ao MPT incluíram casos de coação para votar em um candidato específico, oferecimento de benefícios ou sanções trabalhistas em função do voto, uso de camisas de cores do postulante do empregador e ameaça de perda de emprego, ou que o estabelecimento feche as portas em caso de vitória do outro nome na urna.