Cota única com o maior desconto, de 15%, será disponibilizada, exclusivamente, no formato digital
A Prefeitura de Maceió anunciou as novas datas de vencimento e formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano que vem. Em 2023, os contribuintes poderão regularizar o tributo à vista com 15% de desconto até 31 de janeiro, com 10% de desconto até 31 de março ou parcelado em 10 vezes, sem abatimento no valor total, também até 31 de março.
O IPTU 2023 também vem com uma novidade. A cota única com 15% de desconto, um dos maiores e mais vantajosos entre as capitais brasileiras, será exclusivamente digital. Os maceioenses que optarem por pagar o imposto com esse abatimento devem emitir a guia pela internet para garantir a oferta.
A Secretaria Municipal de Economia (Semec) explica que essa cota única digital não será enviada pelos correios via carnê e deve ser emitida nos sites da Prefeitura a partir do dia 2 de janeiro. Já a cota única com 10% de desconto e as parcelas do IPTU serão entregues nas residências em formato de boleto, que também serão disponibilizados na internet, podendo ser pagos em todas as modalidades até a data de vencimento.
Confira o calendário com os prazos de vencimento do IPTU 2023
Cota única com 15% (Cota digital, com emissão exclusiva pela internet) – Vencimento em 31 de janeiro
Cota única com 10% – Vencimento em 31 de março
Primeira parcela – Vencimento em 31 de março
Segunda parcela – Vencimento em 28 de abril
Terceira parcela – Vencimento em 31 de maio
Quarta parcela – Vencimento em 30 de junho
Quinta parcela – Vencimento em 31 de junho
Sexta parcela – Vencimento em 31 de agosto
Sétima parcela – Vencimento em 29 de setembro
Oitava parcela – Vencimento em 31 de outubro
Nona parcela – Vencimento em 30 de novembro
Décima parcela – Vencimento em 27 de dezembro