Outro pontos
Com o objetivo de pagar o piso salarial, a proposta inclui um trecho na Constituição para obrigar a União a prestar assistência financeira complementar aos estados, Distrito Federal, municípios, entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços que atenderem no mínimo 60% dos seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta também retira da regra do teto de gastos os pagamentos para financiar o piso. O mecanismo impõe um limite no valor que o governo federal pode gastar a cada ano. Por essa regra, o crescimento da maior parte das despesas públicas fica limitado à inflação registrada no ano anterior.
O projeto ainda dispensa estados e municípios, no ano seguinte à promulgação da PEC, de cumprir a regra que impede os entes de gastarem mais do que 60% do valor das respectivas receitas correntes com funcionários. Para cumprir esta regra nos anos seguintes, o texto propõe um escalonamento:
- no segundo ano após a vigência da emenda, as despesas para financiar o piso serão deduzidas em 90% do seu valor;
- entre o terceiro exercício financeiro e o décimo segundo exercício financeiro após a publicação da emenda, a dedução será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.