A Justiça alagoana concedeu, nesta segunda-feira (26), a liberdade provisória ao homem acusado de matar, enterrar em cova rasa e ocultar o cadáver da própria companheira em um sítio na zona rural de Olivença, no Sertão alagoano. Ele ainda teria ateado fogo à residência do casal, supostamente para encobrir o crime.
O suspeito passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante substituída por medidas cautelares, como o comparecimento bimestral em juízo até o décimo dia do mês ou até o primeiro dia subsequente para justificar suas atividades, além da proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização.
“Determino ao custodiado que, após encerrado o plantão, compareça ao juízo de origem para indicar com precisão o endereço em que estará residindo, o qual foi informado em audiência como sendo “terreno do vereador Chico Patrício, próximo a Capelinha”. Fica o flagrado advertido que o descumprimento das condições implicará na decretação da prisão preventiva. Serve a presente assentada como termo de compromisso”, diz um trecho da decisão do juiz de direito Wilians Alencar Coelho Junior.
Após matar e enterrar mulher em cova rasa, homem ateia fogo para encobrir crime
O acusado foi preso em flagrante nesse domingo (25), no Povoado Capelinha, zona rural de Major Izidoro, após ser denunciado. Segundo informações da Polícia Militar, o acusado tentava fugir percorrendo as margens do Rio Ipanema.
Segundo a Polícia Científica, a vítima foi queimada, colocada dentro de um saco e enterrada próximo a uma árvore na propriedade. O corpo deverá passar por exames para confirmar a identificação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O réu José Inácio da Silva foi preso em flagrante apenas sob a acusação de ocultação de cadáver, que tem pena de um a três anos de reclusão.
Ao realizar a audiência de custódia nesta segunda-feira (26), às 10h30, o juiz Wilians Alencar Coelho Junior concedeu a liberdade provisória ao réu atendendo ao pedido do próprio Ministério Público, que opinou pela homologação da prisão em flagrante por ocultação de cadáver e a concessão de liberdade com medidas cautelares diversas da prisão.
O magistrado destacou que neste caso, a pena privativa de liberdade prevista para o delito não é superior a 4 anos, razão pela qual não seria possível da decretação da prisão preventiva. O tribunal destacou, ainda, que o magistrado atendeu ao Ministério Público, que opinou pela liberdade.