Dias antes de deixar o poder, ex-presidente baixou medida para perdoar penas de crimes com mais de 30 anos, algo que nunca havia feito.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, em caráter provisório, o trecho do decreto de indulto de natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que beneficiaria os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
O indulto foi concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de dezembro, pouco antes do fim do mandato.
Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Os atos hoje são considerados hediondos, mas na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.
O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta.
Para a Procuradoria-Geral da República, que contestou o decreto de Bolsonaro, houve violação da Constituição, que não permite indultos para crimes hediondos.
O governo, no entanto, defendeu que o indulto é legítimo, porque os crimes foram cometidos quando ainda não eram classificados como hediondos.
A ministra do STF indicou na decisão que, para a concessão do indulto, vale a data em que o decreto que perdoa as penas dos policiais foi assinado e não a data em que os crimes foram cometidos.
O STF ainda vai julgar em plenário a decisão liminar (temporária) da ministra.
Decisões da Justiça
O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos.
Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos.
Dos agentes condenados, cinco morreram e, atualmente, 69 continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso.
Além do Supremo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também julgará a inconstitucionalidade do indulto no que se refere aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Tanto o STF quanto o TJ-SP podem julgar a inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro. No entanto, ainda que ambos decidam que não há legalidade no indulto, a repercussão será diferente.
Caso o STF mantenha a interpretação de Rosa Weber, a decisão passa a valer para qualquer caso de indulto cujo crime tenha sido cometido antes da lei que configura crimes hediondos.
Já no caso do TJ-SP, a inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro será julgada pelo Órgão Especial do TJ-SP. E, caso o indulto seja considerado inconstitucional, a suspensão valerá apenas para o caso do Carandiru.
Ainda não há data definida para que esses julgamentos aconteçam.
Após o julgamento da legalidade do indulto, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP julgará os recursos das defesas dos PMs que pedem redução de pena.
Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.
A defesa dos PMs alega que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir.
O Ministério Público (MP) alega que os presos já estavam rendidos e foram executados a tiros pelos policiais.
Pedido de Aras
No fim de dezembro de 2022, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto de indulto de Natal de Bolsonaro (PL).
Aras havia pedido ao Supremo que suspendesse imediatamente a parte do decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.
“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, diz o pedido do PGR.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal.
Previsto no art. 107, inciso II, do Código Penal, o indulto é destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial, publicado todos os anos.
Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. Esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, medida que requer o retorno à prisão.
O indulto de Bolsonaro
O decreto assinado por Bolsonaro foi publicado na edição do dia 23 de dezembro de 2022 do “Diário Oficial da União”. Entre outros pontos, o indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a: