Os participantes dos atos são acusados de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Três Poderes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou, nesta segunda-feira (23), denúncias contra mais 54 pessoas por crimes relacionados aos atos do dia 8 de janeiro. Na ocasião, extremistas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e deverão responder por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa, ambos previstos no Código Penal. Há ainda o pedido para que os crimes sejam considerados de forma autônoma e as penas somadas.
Essa é a terceira leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes dos atos antidemocráticos. Ao todo, já foram apresentadas ações penais contra 98 pessoas. No caso desta segunda-feira, os 54 já passaram por audiência de custódia, quando tiveram as prisões preventivas decretadas. Todos foram encaminhados para unidades do sistema prisional do Distrito Federal.
Tomada do poder
As denúncias são assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos. Nas petições, o subprocurador geral da República apresenta resumo da sequência de acontecimentos até a formação do acampamento onde, conforme pontua, “havia uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.
A denúncia reproduz imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma situação de estabilidade e permanência da associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente à unidade do Exército.
De acordo com o documento, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa.
Quatro núcleos
Os fatos ocorridos em 8 de janeiro estão sendo apurados pelo MPF em quatro núcleos: executores materiais, autores intelectuais e instigadores, financiadores e agentes públicos que se omitiram.
Nas denúncias – assim como fez nas ações penais já propostas ao STF em relação ao caso – Carlos Federico Santos explica que não é possível acusados os envolvidos de terrorismo.
Isso porque, conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional, o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, destaca, completando que não se fazem presentes nas condutas praticadas as elementares legais.